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Defensoria Pública solicita explicações sobre continuidade de programa voltado a crianças atípicas, em Alvorada

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A foto mostra uma sala de aula.
O ofício foi enviado na última sexta-feira (15). - Foto: Banco de Imagens/Canva
Por Rafael Luz – ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) solicitou, à Secretaria Municipal de Educação de Alvorada, explicações a respeito da continuidade do programa “Acolher e Incluir” , voltado ao ensino de crianças atípicas no município. O programa é uma parceria entre a administração municipal e a Associação Brasileira de Educação, Saúde e Assistência Social (ABESS). Em janeiro deste ano, a associação formulou um pedido de revisão contratual junto à prefeitura, devido a uma defasagem nos custos operacionais da atividade. A SMED teria negado o pedido, motivando a apresentação do aviso de rescisão contratual pela ABESS, com previsão de encerramento das atividades no próximo dia 11 de junho. Porém, até agora o ente público não apresentou uma solução para a continuidade do programa.

O ofício, assinado pela defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED), Bibiana Veríssimo Bernardes, foi encaminhado na última sexta-feira (15). O documento aponta um cenário de insuficiência no suporte prestado aos alunos na rede municipal de Alvorada, de acordo com informações prestadas por mães atípicas e representantes do legislativo alvoradense. Ao todo, existem apenas 176 agentes de educação inclusiva para atender aproximadamente 1,5 mil alunos atípicos, divididos em 32 escolas.

A defensora lembra que o artigo 208, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), estabelecem ao Estado o dever de garantir atendimento educacional especializado em todos os níveis.

Entre as informações e documentos requeridos à pasta, estão:

  • a cópia integral do Termo de Colaboração celebrado entre SMED e ABESS;
  • detalhamento de valores repassados à empresa e a composição de custos unitários do serviço de apoio educacional inclusivo;
  • apresentação do plano de contingência ou cronograma de transição elaborado pelo Município de Alvorada para garantir a manutenção integral do serviço após 11 de junho de 2026.

Foi dado à Secretaria o prazo de até cinco dias úteis para responder à requisição.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul