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Defensorias Públicas poderão requisitar certidões de testamento sem custo

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A medida foi deferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi deferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). - Foto: Reprodução
Por Ascom DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), assim como as demais Defensorias do país, poderá agora requisitar gratuitamente certidões de existência ou inexistência de testamento, em fase pré-processual, junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). No RS, a iniciativa foi da defensora pública Marta Zanchi, com andamento dado pelo corregedor-geral da DPE/RS e presidente do Conselho Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas (CNCG), Marcelo Turela, e pela subcorregedora-geral da Defensoria do Estado, Barbara Lenzi.

A medida foi deferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após pedido formulado pelo Conselho Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas (CNCG), reconhecendo a Defensoria Pública entre as instituições legitimadas a requisitar gratuitamente certidões de existência ou inexistência de testamento, em fase pré-processual, junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que o poder de requisição se revela instrumento indispensável para que a Defensoria Pública possa cumprir adequadamente suas atribuições, especialmente na fase pré-processual, em que realiza a triagem jurídica, a orientação e a avaliação da viabilidade da propositura de ações judiciais. A decisão representa um avanço significativo no fortalecimento das atribuições da Defensoria Pública, ao permitir que seus membros tenham acesso gratuito a informações essenciais para a defesa dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Antes dessa decisão, apenas magistrados e promotores podiam solicitar o documento sem custos. Com o reconhecimento, a Defensoria passa a integrar o rol de legitimados previstos no Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, ampliando sua capacidade de atuação em demandas de inventário e sucessões, especialmente na proteção de famílias de baixa renda.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul