DPE/RS comprova legítima defesa e garante absolvição de homem que ficou mais de um ano preso acusado de tentativa de homicídio
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Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça determinou a absolvição de um homem de 25 anos que ficou preso por quase um ano e meio acusado de tentativa de homicídio, em Camaquã. Ao comprovar a legítima defesa, a DPE/RS garantiu a absolvição sumária e o alvará de soltura do assistido, expedido no último mês.
O caso aconteceu em fevereiro de 2024, quando o homem foi acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo contra um adolescente que conduzia uma motocicleta em via pública. Entretanto, o assistido alegou ter agido em legítima defesa, pois o jovem chegou ao local armado e proferindo ameaças. Em março daquele ano, ele teve a prisão preventiva decretada e respondeu todo o processo na prisão.
A Defensoria, por meio da atuação do defensor público Tiago Körbes, sustentou que não há nenhum elemento robusto, coerente e autônomo que comprove minimamente a suposta tentativa de homicídio, assim como há inúmeras divergências entre os fatos narrados, pois nenhuma testemunha presenciou o acontecimento. Além disso, a prova dos autos dá conta que o homem agiu em defesa própria.
A denúncia apresentada determinava que o homem fosse julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Entre outras coisas, a DPE/RS observou a ausência de indicativo de premeditação ou tática de emboscada para evidenciar a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a defesa, a simples surpresa causada pelo disparo não configura qualificadora, pois é necessário demonstração concreta de que o homem deliberadamente se utilizou de artifício para incapacitar a autodefesa da vítima, o que não foi apurado nos autos.