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DPE cobra providências de empresa de transporte rodoviário para o tratamento adequado a pessoas com deficiência

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DPE reafirma a acessibilidade como direito fundamental à pessoa com deficiência - Foto: Canva
Por Siliane Vieira - ASCOM DPE/RS

Após ser procurada por um pai que enfrentou dificuldades para embarcar com sua filha autista no transporte intermunicipal, em Porto Alegre, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul expediu um documento, nesta segunda-feira (21), com recomendações à empresa Viação Ouro e Prata S.A. Resultado de atuação conjunta dos núcleos de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) e da Pessoa com Deficiência (NUDEPED), o documento cobra providências para assegurar que crianças com deficiência e seu acompanhante possam utilizar os serviços sem qualquer tratamento discriminatório ou criação de barreiras relacionadas à deficiência.

A situação relatada à DPE ocorreu no dia 5 de setembro, quando uma funcionária da empresa de transporte teria alegado que o nome do pai deveria constar impresso na carteirinha da filha autista, ignorando a filiação comprovada, a condição legal de guardião e o fato de que os bilhetes nominais haviam sido expedidos e validados. Em razão do impasse criado pela empresa, as poltronas reservadas aos dois foram ocupadas por terceiros, provocando constrangimento e severo estresse na criança com autismo.

Entre as providências solicitadas pela DPE à Viação Ouro e Prata está o envio de informações detalhadas em relação ao episódio, inclusive identificando os funcionários envolvidos e as orientações ou medidas administrativas eventualmente adotadas. O documento cobra ainda a capacitação adequada de funcionários quanto aos direitos das pessoas com deficiência e a revisão dos protocolos internos para atender passageiros com deficiência de forma respeitosa, individualizada e sem exposição pública. A empresa deverá apresentar informações e manifestar-se formalmente no prazo de 15 dias.

A DPE reafirma a acessibilidade como direito fundamental à pessoa com deficiência, defendendo que eventuais dificuldades operacionais ou limitações internas de uma empresa não podem justificar segregação ou impedimento do exercício do direito ao transporte.

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