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DPE/RS consegue absolvição de homem acusado de homicídio, que estava preso desde 2018, na Serra Gaúcha

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imagem de uma algema e a logomarca da Defensoria Pública
Os crimes ocorreram em maio de 2018, no bairro Desvio Rizzo, em Caxias. - Foto: Sandrine Monte Knopp - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit – Ascom DPE/RS

Caxias do Sul (RS) – Em atuação no Tribunal do Júri, em Caxias do Sul, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve a absolvição de um homem de 24 anos que estava preso preventivamente desde 2018, acusado de homicídio consumado e tentativa de homicídio. A decisão dos jurados ocorreu na última quarta-feira (30), em sessão que iniciou às 9h e terminou por volta das 22h.

O homem respondia pela morte de uma mulher de 41 anos, resultado de uma briga entre duas famílias, e pela tentativa de homicídio de outra pessoa, que sobreviveu. Os crimes ocorreram em maio de 2018, no bairro Desvio Rizzo, em Caxias.

Entre outras coisas, o defensor público Claúdio Luiz Covatti demonstrou aos jurados que o depoimento da testemunha de acusação foi confuso e inconsciente. Inicialmente, a testemunha afirmou que o assistido da DPE/RS não estava envolvido no crime. Posteriormente, mudou a versão.

“A atuação da Defensoria Pública, exercendo a plenitude de defesa no Tribunal do Júri, garantiu ao assistido a decisão absolutória e a liberdade. O assistido, que durante todo o trâmite do processo comportou-se de maneira colaborativa com a Justiça, poderá retomar o rumo de sua vida e conviver dignamente com sua família”, comentou Covatti.

Outras duas pessoas, um homem e uma mulher, também respondiam pelos crimes e estavam presos. Ao final da sessão, os jurados entenderam pela absolvição do homem, defendido por um advogado particular e pela condenação da mulher, apontada como sendo a autora do homicídio. Ela foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.

 

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