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DPE/RS consegue absolvição de homem acusado por roubo após demonstrar que reconhecimento foi falho

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Homem atrás das grades sendo algemado
Homem foi absolvido após a defesa comprovar que a identificação foi feita de maneira falha - Foto: Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Jaguarão (RS) – No último dia 10, a Defensoria Pública do Estado garantiu a absolvição de um homem que havia sido denunciado por roubo. A defesa conseguiu comprovar que o reconhecimento feito pela vítima havia sido falho e nos depoimentos prestados tiveram contradições.

O assistido, que teve a prisão preventiva decretada em maio de 2023, ficou encarcerado por quase sete meses sem que tivesse passado por julgamento. Ele e outro homem foram denunciados pelo Ministério Público por terem, supostamente, entrado em uma residência e furtado um televisor, um celular e um botijão de gás.

Na identificação feita pela vítima, foram utilizadas apenas fotografias do assistido e não realizado o reconhecimento presencial, como é o orientado. O fato foi trazido pelo defensor público Emiliano Campagnaro Chilante, que atuou no processo, ressaltando a nulidade disso por ser uma violação do direito de imagem, determinado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O reconhecimento por fotografia ou não presencial é meio de prova totalmente atípico e que, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, somente pode ser utilizado apenas em casos excepcionais e desde que observadas as formalidades do reconhecimento pessoal. Verifica-se que não foram observadas as formalidades legais exigidas”, afirmou Emiliano.

Além disso, os depoimentos da vítima foram contraditórios em relação à identificação dos acusados – o que foi dado na delegacia divergiu do que aconteceu na audiência. Na sentença, o juiz apontou a situação para estabelecer a inocência dos acusados.

“De mais a mais, cumpre ressaltar que as características demonstradas são genéricas, podendo apontar a autoria de muitos jovens. Devido a isso, para ser possível o édito condenatório, outras provas teriam de sustentar o exposto pela vítima, circunstância que não ocorreu nos autos. (…) É incontestável que o fato ocorreu, visto que a materialidade do delito restou plenamente demonstrada. Ocorre que, por outro lado, não é possível formar um juízo de certeza ou, pelo menos, de quase certeza, acerca da autoria”, apontou o magistrado na sentença.

O defensor público falou que o caso, pela maneira como foi conduzido desde o início, gerou bastante revolta. “Esse é apenas mais um exemplo, dentre milhares, em que se demonstra a fragilidade do denominado 'reconhecimento fotográfico', que pode levar inocentes ao cárcere. Nesse caso, graças ao trabalho intenso da equipe da Defensoria Pública de Jaguarão, tivemos um desfecho vitorioso e conseguimos demonstrar a inocência dos acusados e os erros cometidos no reconhecimento”, disse Emiliano.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul