DPE/RS garante medida protetiva a assistido que sofria ataques no Facebook
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Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, por meio de ação extraordinária, a remoção de uma publicação em perfil do Facebook que vinculava um assistido como autor de ato infracional. A postagem continha nome, data de nascimento, imagem e antecedentes criminais do adolescente, que é interno no Centro de Internação Provisória Carlos Santos da Fase.
Além da medida de proteção, a Defensoria Pública também entrou com pedido de indenização por danos morais e solicitou que o Facebook identificasse o proprietário da página responsável pelos ataques. Segundo os autos, a família do adolescente precisou sair de onde morava por medo das represálias que vinham sofrendo.
“Tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente consagram crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, incluindo o direito à intimidade e à honra, prevendo a sua proteção integral. Então a atuação da Defensoria Pública foi no sentido de preservar os direitos do adolescente assistido para evitar que ele seja tachado de criminoso, bem como proteger a sua família”, explicou a defensora pública Fernanda Sanchotene, responsável pelo caso.
De acordo com a decisão, o Facebook tem o prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000, para excluir a publicação e todos os comentários a ela relacionados.
Vale ressaltar que conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional resulta em pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.