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DPE/RS garante que eliminado em concurso que faltou aula em razão das enchentes faça curso de formação

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Imagem do logo da Guarda Municipal de Pelotas
Ação da DPE RS garantiu que eliminado em concurso que faltou aula em razão das enchentes faça curso de formação - Foto: Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Pelotas (RS) - Após atuação da Defensoria Pública do RS, em Pelotas, um homem aprovado em concurso público da Guarda Municipal da cidade teve o direito à vaga garantido. Ele foi eliminado do certame por ter faltado à aula magna que antecedeu o curso de formação em razão da enchente que atingiu quase a totalidade do Estado no mês de maio. A defensora pública Lorena da Gama Lima ingressou com a ação em favor do assistido no dia 3 de junho e, no dia 7, conseguiu a liminar judicial. 

Em 13 de maio, o assistido foi informado sobre a publicação do edital de convocação para assumir o cargo, com a aula magna prevista para o dia 24 e o início do curso de formação em 27 do mesmo mês. Como estava residindo na Bahia, comprou passagens para viajar a Pelotas no dia 22, contudo houve o cancelamento do voo em razão das condições climáticas no Rio Grande do Sul. Ao enviar e-mail para a Prefeitura do município relatando a situação e solicitando prorrogação de sua apresentação, teve o pedido indeferido.

Ele conseguiu chegar a Pelotas apenas em 29 de maio. Quando buscou pessoalmente a administração do município, foi informado da eliminação no concurso por não ter participado da aula magna.

Na petição inicial, a defensora pública solicitou que fosse declarado ilegal o ato administrativo que excluiu o assistido do certame. Lorena destacou que, no edital de abertura do concurso, não havia qualquer previsão de eliminação em razão do não comparecimento à aula magna, o que constou apenas no documento que fez a convocação dos aprovados. Ela ainda afirmou que a ação foi desproporcional e irrazoável dada a situação de calamidade enfrentada pelo RS - motivo que ocasionou a ausência. No documento, ela ainda aponta que o próprio curso de formação também teve as aulas suspensas no dia 28/05 por causa das condições climáticas. 

A juíza responsável pela decisão do processo determinou que o homem seja reinserido no curso de formação e apontou que a decisão do município é contrária à isonomia dos candidatos, uma vez que a regra foi incluída apenas no edital de convocação. O município e a banca organizadora do concurso ainda podem recorrer da decisão.

Atuou também na ação a analista processual da Defensoria Pública em Pelotas Rafaela Beltrami Moreira.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul