DPE/RS recomenda adoção de regras federais para cobrança das contas de água de famílias de baixa renda, em Novo Hamburgo
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) expediu, na terça-feira (24), uma recomendação para que a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo e a Companhia Municipal de Saneamento (COMUSA) adotem de forma imediata as regras federais para descontos na conta de água.
O documento assinado pelo dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), Felipe Kirchner, busca solucionar de maneira extrajudicial a cobrança indevida nas contas de famílias que deveriam receber descontos ou isenção a partir da Tarifa Social.
A Defensoria Pública identificou que as leis do Município estavam desatualizadas e em desacordo com a legislação federal. Enquanto a norma nacional foca na vulnerabilidade financeira da família, as regras locais baseiam-se na metragem e idade das casas, impedindo muitas famílias de baixa renda acessarem o direito.
Além da alteração nas condições de inclusão, a DPE recomenda a devolução de valores eventualmente arrecadados indevidamente desde do advento da lei municipal até a adequação a lei federal, quando as regras nacionais passaram a valer; e a divulgação com maior transparência nos canais institucionais sobre os critérios para a elegibilidade à Tarifa Social.