Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Habeas Corpus evita ilegalidade na prisão de um homem em Giruá

Publicação:

20130425112845fernandomosconred.jpg
O Defensor Público Fernando Moscon Schröpfer - Foto: ASCOM/DPERS

Giruá (RS) - A Defensoria Pública de Giruá impetrou um Habeas Corpus para uma flagrante ilegalidade na prisão de um homem. Ele estava sendo cobrado, pelo filho, por atraso no pagamento da pensão alimentícia. No entanto, ao ser procurado pelo réu, o Defensor Público Fernando Moscon Schröpfer, investigou e notou a precariedade financeira do pai, que tinha mais duas filhas menores de idade, além de um pedido de auxílio-doença encaminhado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Identifiquei as causas da impossibilidade fazendária do assistido e das razoáveis condições econômicas do filho. Reunimos prova documental suficiente para demonstrar que a renda do filho, decorrente do aluguel de bens herdados da falecida mãe, é superior em, aproximadamente, três vezes a renda do pai, que é de um salário mínimo nacional”, conta Schröpfer.

 

O Defensor Público explica que o assistido havia sido citado para pagar alimentos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. “Segundo informou, havia contratado advogado, pois afirmou que estava impossibilitado de prestar a verba ao filho. No entanto, o profissional contratado não teria providenciado na apresentação da justificativa”, diz Schröpfer. “Passados alguns meses da citação, aportou intimação ao executado para que pagasse o débito, sob pena de prisão. Foi nesse momento que ele procurou a Defensoria Pública de Giruá”, conta.

Confeccionei uma justificativa para o não pagamento, composta dez laudas de fundamentação e mais 20 laudas de documentos.

 

A peça processual foi remetida ao Foro de Santa Maria. “Mas pude observar que a Serventia Judicial, cumprindo possivelmente ato ordinatório, mandou o processo com vista ao Ministério Público e, com o retorno dos autos, imediatamente expediu mandado de prisão, sem que a petição do executado fosse analisada pelo Juiz competente”, conta o Defensor. O homem acabou sendo recolhido ao albergue de Santo Ângelo. “Constatei a inusitada situação de ter sido recolhido à prisão sem avaliação da defesa apresentada e solicitei à Defensoria de Santa Maria cópia integral do processo execução. De posse das cópias, impetrei o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça.” Schröpfer ainda ajuizou ação de modificação de guarda com pedidos subsidiários de extinção e redução da obrigação alimentar.

 

“O caso em apreço revela a importância da Defensoria Pública na defesa dos hipossuficientes econômicos, na medida em que foram manejadas todas as medidas jurídicas cabíveis em favor do assistido”, afirma o Defensor Público. “Não fosse a presença da Instituição nas Comarcas envolvidas de Giruá e Santa Maria, certamente teria aquele cumprido a prisão coercitiva sem que a legalidade do ato fosse questionada.” Schröpfer ainda diz que de acordo com a Constituição Federal, alguém somente pode ser privado de seus bens ou de sua liberdade, mediante o devido processo legal. “Foi a observância de tal garantia que pode ser obtida através do Habeas Corpus, uma vez que não é admissível que alguém seja privado da liberdade, mesmo que devedor, por ato ordinatório ou sem possibilidade de contraditório.”

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul