Homem que ficou tetraplégico ao ser baleado por policiais é absolvido da tentativa de homicídio após atuação da Defensoria
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O Tribunal do Júri da Comarca de São Vicente do Sul proferiu uma decisão histórica na última segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, ao absolver Tiago Martins, natural de São Pedro do Sul/RS, filho de Davi Rodrigues Martins e Lorena Luiza Martins, que era acusado de tripla tentativa de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública. A absolvição, obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), baseou-se no reconhecimento pelos jurados da inexistência do fato criminoso imputado a Tiago.
O fato aconteceu em 2020, quando Tiago não parou em uma barreira policial por estar sem carteira de habilitação. Na oportunidade, o veículo em que estava foi perseguido e alvejado; Tiago foi atingido nas costas, sofrendo uma lesão medular que o deixou tetraplégico.
Segundo a denúncia, um segundo ocupante do veículo dirigido por Tiago teria efetuado disparos contra a guarnição da Brigada Militar, dando início a uma perseguição com troca de tiros. A acusação apontava que o segundo ocupante do veículo teria fugido do local em que o carro de Tiago parou, correndo à pé.
Durante a fase de apresentação de provas, a Defensoria Pública pediu a realização de perícia no automóvel, sendo constatado que a porta do carona ficou emperrada quando o carro de Tiago caiu em um barranco, impossibilitando que um suposto segundo ocupante saísse.
Além disso, a investigação técnica apontou para a ocorrência de incongruências na cena do crime. Ao rastrear a origem das cápsulas de pistola .40 encontradas no interior do veículo de Tiago, a perícia revelou que os itens pertenciam a lotes adquiridos e distribuídos à própria Brigada Militar, contrariando a versão de que os disparos teriam sido efetuados pelo então acusado ou outro ocupante. Além disso, a perícia veicular confirmou que as perfurações no carro ocorreram de fora para dentro, reforçando a tese de que Tiago foi alvejado pelos agentes de segurança sem que tenha efetuado disparos contra eles.
O Conselho de Sentença, ao analisar os quesitos, acolheu a tese defensiva e concluiu pela insuficiência de provas acerca da materialidade delitiva, ou seja, que os fatos criminosos imputados a Tiago Martins não existiram.
Com a absolvição criminal, a Defensoria Pública já deu início a processo de reparação civil. Foi distribuída uma ação indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Sul, buscando a compensação pelos danos materiais e morais sofridos por Tiago Martins.