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Membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tomam posse

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Ainda no mesmo dia, ocorreu a primeira reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, na sede da Instituição (M

Porto Alegre (RS) - Os novos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foram empossados na tarde dessa segunda-feira (8), no Auditório 19 de Maio, na sede da Instituição. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é composto pelo defensor público-geral, Niton Arnecke Maria, a subdefensora pública-geral, Luciana Kern, corregedora-geral, Maria de Fátima Záchia Paludo e o ouvidor-geral, Bruno Pinto de Freitas, além da presidente da Associação dos Defensores do Estado do Rio Grande do Sul (Adpergs), Patrícia Kettermann, como membros natos. 

Além dos membros natos serão seis defensores públicos ativos e estáveis na carreira, eleitos, no dia 28 de setembro, de acordo com o ofício nº 06/2012 da Comissão Eleitoral: os defensores Antônio Augusto Korsack Filho, com 214 votos, e Eledi Amorim, com 169 votos. Na Classe Especial Sidney Berger, com 104 votos. Na Classe Final, Tatiana Kosby Boeira, com 132 votos. Na Classe Intermediária, Naira Regina Stefani Sanches, com 124 votos. Na Classe Inicial, Débora de Oliveira Dias Torres, com 151 votos. Os membros do conselho superior são eleitos para mandato de dois anos.

Durante a cerimônia de posse, o defensor público-geral, Nilton Arnecke Maria, desejou sucesso e sorte para os novos conselheiros. “Todos nós agora passaremos a integrar um mesmo órgão da Administração Superior. A tarefa não é fácil. Teremos embates e quero deixar a mensagem de que o Conselho deve debater, pois mesmo as divergências serão construções. Temos de atender os interesses da Instituição, dos assistidos e dos defensores”, afirmou o defensor público-geral.

Como representante dos novos conselheiros, o defensor público Antônio Augusto Korsack Filho, que assume o segundo mandato na gestão do Conselho, falou sobre metas como fortalecimento da Defensoria Pública e a busca da igualdade. “A Instituição, que tem o Conselho mais representativo e plural, tem que estar atenta, não só ao que os defensores precisam, mas, principalmente, aos que os nossos assistidos necessitam”, disse. “Enquanto conselheiros, temos o dever de aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública. Por isso, precisamos, de forma urgente, planejar o futuro a médio e longo prazo, para que possamos prestar atendimento cada vez mais qualificado e voltado para os problemas que mais assolam nossos assistidos.”

Como suplentes estão os defensores Mateus Sanfelice, Camila Ferrareze, Marcos Martins e Ernani Dal Pupo. Ainda no mesmo dia, ocorreu a primeira reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, à tarde, na sede da Instituição. 

Sobre o Conselho Superior

De acordo com a Lei Complementar de nº 13.484, de 19 de julho de 2010 (Lei do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul), compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias no âmbito desta Instituição, decidindo acerca da sua própria competência, conhecendo ou não os assuntos que lhe sejam submetidos.

ALGUMAS DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 16. São atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública:

I – exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, editando assuntos de caráter normativo em matéria de sua competência;
II – decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública;
III – aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação;
IV – elaborar e alterar seu Regimento Interno, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
V – elaborar e alterar seu Código de Ética, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
VI – elaborar e alterar as normas reguladoras da eleição de seus membros, observadas as disposições legais e as normas deste Regimento;
VII – opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral, sobre matéria pertinente aos princípios que regem a Defensoria Pública do Estado;
VIII – discutir e deliberar sobre matéria relativa à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado;

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul