Poder Judiciário atende a pedido da Defensoria Pública e interdita Presídio Estadual de Frederico Westphalen
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Frederico Westphalen (RS) – Com uma capacidade para receber 84 apenados e com mais 200 presos submetidos a múltiplas violações aos direitos humanos, o Presídio Estadual de Frederico Westphalen foi interditado por decisão do Juiz de Direito Alejandro César Rayo Werlang que deferiu pedido da Defensora Pública Bruna Minussi Zanini. Com a decisão, proferida no dia 8 de junho, a unidade está impossibilitada de receber novos presos.
Segundo Bruna Minussi Zanini, a solicitação fora feita inicialmente em março, porém a liminar foi indeferida. Em fim de maio, devido ao agravamento da superlotação carcerária, o pedido foi reiterado, sendo então deferido na tarde da última quinta-feira (8).
“Embora já conte com apoio financeiro de 17 municípios consorciados, haja acordo há dois meses entre Defensoria, Poder Judiciário e Ministério Público, não temos uma previsão para o começo das obras, situação que se agrava, dia após dia, colocando em risco não só a população carcerária, mas também a comunidade frederiquense e região”, justifica Zanini.
Zanini ressalta ainda a situação de extrema precariedade do estabelecimento prisional constatada no exercício da atividade fiscalizatória da Defensoria Pública prevista no artigo 81-A da Lei de Execução Penal. “Dentre as diversas irregularidades, destacam-se as graves deficiências estruturais, materiais e de pessoal, a falta de unidade básica de saúde e de enfermaria, além da não separação de presas e presos condenados e provisórios, sendo as primeiras (13 mulheres) reunidas numa única cela do presídio”.
Em seu pedido, Zanini postulou que a reativação total da casa prisional, quando ocorrer, seja condicionada, dentre outros, à diminuição do contingente carcerário à quantidade de vagas existentes no regime fechado, semiaberto e aberto, à separação dos presos provisórios dos apenados definitivos. “Em celas que serviriam para abrigar quatro presos contam com doze. Isso, sem dúvida, viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que a pena, nesse caso, degrada e fere em vez de educar e ressocializar”, finaliza.
Obra
Existe um projeto de ampliação do Presídio Estadual de Frederico Westphalen, o qual está a cargo do Conselho da Comunidade local. Este, por sua vez, deverá encaminhar um projeto sugestão às 17 Câmaras Municipais das cidades que utilizam o estabelecimento prisional a fim de arrecadar recursos das Prefeituras Municipais para a realização das obras.
No entanto, ainda não há uma data prevista para o início das obras, tampouco empresa contratada para tanto. A demora se deve principalmente a questões burocráticas, entre elas, a aprovação do projeto técnico por parte da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), situação que parece estar em fase final de solução.
Confira a decisão do Poder Judiciário em anexo.
Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
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