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Por ação da DPE, homem denunciado com base em reconhecimento facial consegue comprovar inocência após 10 anos de espera

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martelo de juíz batendo
“Isso mostra como o sugestionamento precisa ser evitado, porque induz as pessoas a dizerem uma coisa que podem não ter certeza". - Foto: Canva
Por Pedro Costa - ASCOM DPE/RS

Após aguardar 10 anos pela comprovação de sua inocência, um homem conseguiu, por meio de ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), demonstrar que não havia participado de um assalto à mão armada a um estabelecimento comercial, em Uruguaiana. A decisão foi publicada na última segunda-feira (6), garantindo sua absolvição por insuficiência de provas.

Em 2015, comerciantes e clientes de uma loja de tintas foram surpreendidos por dois homens que, vestindo capacetes e portando uma arma de fogo, anunciaram assalto e levaram seus pertences. Após o registro de um boletim de ocorrência, foram convidados a testemunhar no caso, realizando também o reconhecimento facial dos criminosos.

Na delegacia, embora alegasse inocência e que, inclusive, buscava sua companheira no trabalho no horário do ocorrido, entre os suspeitos estava o assistido da Defensoria. Sendo apresentado de maneira sugestiva, foi reconhecido como o autor. Posteriormente, em juízo, as mesmas testemunhas admitiram ter dúvidas sobre a autoria do crime, chegando a apontar outra pessoa como responsável pelo assalto.

A defensora pública Bibiana Gava Toscano de Oliveira, responsável pelo caso, refletiu sobre a fragilidade do reconhecimento facial. “Isso mostra como o sugestionamento precisa ser evitado, porque induz as pessoas a dizerem uma coisa que podem não ter certeza ou baseada em memórias frágeis sobre o evento”. Ela ainda lamenta que “foram 10 anos esperando essa absolvição. Essa apreensão tem um preço alto na vida das pessoas”.

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