Por meio de ação da Defensoria Pública, Justiça determina suspensão de descontos indevidos em benefício assistencial
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Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), garantiu a suspensão de descontos indevidos em benefício assistencial de uma criança, cujo ex-guardião havia contraído empréstimos sem autorização judicial. A decisão levou em consideração o Artigo 3º do Código Civil de 2002, que declara pessoas com menos de 16 anos como absolutamente incapazes de exercer, por si só, os atos da vida civil.
Após a solicitação realizada pela defensora pública Daniela Oliveira Bueno, a justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informasse o cumprimento da decisão. De acordo com Daniela, a medida pertinente foi ajuizada logo após o registro da situação em uma visita aos acolhidos pelo Projeto IDEA, da Defensoria Pública do RS, resultando no deferimento de uma liminar suspendendo os descontos.
A defensora pública afirmou também que a iniciativa evidenciou a importância do projeto como mecanismo de proteção às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “A iniciativa evidencia a importância do Projeto IDEA como mecanismo de aproximação, prevenção e tutela ativa dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, permitindo que vulnerabilidades patrimoniais e sociais sejam identificadas e enfrentadas com rapidez e efetividade.”, afirmou.