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Servidora pública com TEA obtém redução da jornada de trabalho após atuação da DPE/RS

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Servidora pública municipal, a assistida precisa realizar plano terapêutico que exige dedicação presencial no horário comercial - Foto: Canva
Por Vitória Silveira – ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) assegurou que uma mulher diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tivesse a jornada de trabalho reduzida em 50%, em Caxias do Sul. Servidora pública municipal, a assistida precisa realizar plano terapêutico que exige dedicação presencial no horário comercial regular.

A assistida está trabalhando em horário reduzido desde 22 de junho, após a Justiça Estadual ter deferido a liminar e determinado que o Município promovesse a redução imediata sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação.

Além do TEA, a mulher tem diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). Conforme laudo médico, o quadro clínico inclui hipersensibilidade sensorial extrema a ruídos, luzes, odores e mofo, inibição de fala, rigidez cognitiva e sobrecarga de funções executivas.

Diante da necessidade médica, ela protocolou um processo administrativo solicitando a redução da jornada de trabalho, com o objetivo de cumprir o tratamento de reabilitação. No entanto, o pedido foi negado pelo Município, sob o argumento da Lei Complementar Municipal n° 686/2022. A legislação prevê a redução da carga horária para servidores que sejam pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, mas não contempla a hipótese em que o próprio servidor é a pessoa com deficiência.

A defensora pública Letícia Ana Basso, responsável pelo caso, argumentou que “não se mostra aceitável que a Administração Pública exija de uma servidora neurodivergente o mesmo rendimento de energia física e mental de um servidor neurotípico sem lhe fornecer as adaptações ambientais e horárias indispensáveis para que execute suas tarefas de forma digna e saudável”.

O Tema 1097 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o servidor público estadual ou municipal tem direito à redução da jornada de trabalho caso seja pessoa com deficiência ou responsável por pessoas nesta condição, mesmo sem lei local específica.

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