11 anos de Lei Maria da Penha no Brasil e a Defensoria Pública
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Porto Alegre (RS) – A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) está completando 11 anos de vigência nesta segunda-feira, 7 de agosto. O dispositivo estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, devendo ser apurado via inquérito policial e julgado nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher e Varas Criminais.
O texto legal dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Lei Maria da Penha prevê os tipos de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Assim, a Defensoria Pública, por meio de seus Agentes e Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), trabalha na sensibilização, orientação e difusão da Lei Maria da Penha entre a população, especialmente a mulher vítima de violência, facilitando-lhe o acesso à justiça, seja prestando assistência e orientação jurídica, seja ajuizando ações necessárias de acordo com o caso – alimentos, divórcio, dissolução de união estável e guarda.
A Defensoria Pública pode requerer ainda medidas protetivas de urgência, e fazer os encaminhamentos necessários para a rede de proteção existente nos municípios, considerando a violência contra a mulher não se resumir apenas em violência física, mas, também violência psicológica, patrimonial e moral, podendo deixar nas mulheres que as sofrem marcas tão dolorosas e profundas quanto às da agressão física.
Por isso, neste 7 de agosto, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul compartilha com todos a necessidade de a cidadania estar vigilante a qualquer desrespeito e violação à mulher, principalmente quando os números indicam um longo caminho a percorrer no que se refere à violência contra a mulher. Dados levantados pelo Datafolha, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência (física, psicológica, moral, patrimonial) em 2016.
Em média, a cada hora, 503 brasileiras deram queixa de violência física e uma em cada cinco mulheres sofreu ofensa, totalizando 12 milhões de vítimas. Nada menos que 10% das brasileiras sofreram ameaça de violência física, 8% das mulheres foram vítimas de ofensa sexual, 4% foram ameaças com armas de fogo ou facas e 3% (1,4 milhão) das mulheres levaram, pelo menos, um tiro.
A pesquisa mostrou que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram, e apenas 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% preferiram o auxílio da família. E o agressor, na maior parte das vezes, é um conhecido (61% dos casos). Em 19% das vezes, eram companheiros atuais das vítimas e em 16% ex-companheiros. As agressões mais graves ocorreram dentro da casa das vítimas, em 43% dos casos, ante 39% nas ruas.
Diante disso, Defensoria Pública como instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, esta atenta e aberta a qualquer mulher que precise de atendimento ao ter sofrido violência doméstica e intrafamiliar. Procure um local de acolhimento mais próximo Defensoria Pública, acesse as redes sociais da Instituição ou contate o disque-acolhimento 0800 644 5556. Se empodere você também.
Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social