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Ação da Defensoria Pública garante doação de cadáver à universidade antes do registro do óbito

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. - Foto: UFRGS

Porto Alegre (RS) - Com a ajuda da Defensoria Pública do Estado, o técnico em meio ambiente Leandro Severino, 35 anos, conseguiu realizar o desejo da avó paterna de que, após a morte dela, tivesse o corpo doado para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O procedimento foi dificultado devido à negativa do registro do óbito, pois Leandro, o único parente vivo de Delma Ribeiro, não possui o nome do pai na certidão de nascimento e, portanto, não tinha meios de comprovar o parentesco, mesmo com a demonstração do vínculo socioafetivo. A idosa, falecida no dia 3 de janeiro, havia registrado a vontade em cartório em 1992, mas o documento original desapareceu, restando apenas uma cópia. 

Diante da negativa, Leandro procurou o serviço de plantão da Defensoria Pública para tentar liberar o corpo da avó, que precisava ser armazenado em condições especiais a fim de manter-se conservado e útil para estudos. “Foi proposta uma ação, mas o Juiz plantonista exigiu provas de não existirem outros parentes que pudessem fazer a solicitação de liberação do corpo. Como não se tratou de indeferimento, não era possível a interposição de recurso, nada mais restando a não ser o ajuizamento de outra ação, um mandado de segurança, desta vez, dirigido ao serviço de plantão do Egrégio Tribunal de Justiça”, explicou o Defensor Público Jonas Scain Farenzena. 

O mandado de segurança foi proposto por volta das 3h30 do dia 5 de janeiro, tendo sido a liminar apreciada e deferida às 5 horas, liberando a doação do cadáver à UFRGS e autorizando que o assento de óbito fosse feito posteriormente. Em sua decisão, o Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício destacou que “a Justiça precisa ser justa, indo além dos aspectos formais”. 

“Foi um alívio, pois era o que ela queria”, conta o neto. Leandro agora busca o registro do assento de óbito. O pai dele, filho de Delma, morreu aos 21 anos, sem ter reconhecido a paternidade. Leandro viveu com a avó desde os 13 anos de idade. E conta que vai seguir o exemplo por ela deixado: “vou fazer a mesma coisa; quando morrer, quero que meu corpo seja doado”. 

Leia um trecho da decisão judicial

A situação é grave e de alto conteúdo humano, pois se funda basicamente na intenção de respeitar o gesto de solidariedade da idosa Delma Ribeiro, manifestada em 09/12/1992, quando expressou, de forma legítima, a vontade de doar o seu corpo para o Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para ser utilizado para fins terapêuticos e científicos. 

Acima da observância da demonstração explícita, rigorosa, circunstanciada e pormenorizada dos requisitos que estão sendo exigidos pelo Senhor Registrador e pelo Juízo Plantonista do Primeiro Grau, há que se observar a intenção legitimamente demonstrada de Delma Ribeiro de dispor de seu corpo, a fim de beneficiar a terceiros que sequer conhecia, quando morresse. 

(…) Não há realidade mais dura que a morte; é justo respeitar a decisão de Delma Ribeiro de doar o seu corpo para que a vida continue, no corpo e na vida de outros.” 

 

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul