Ação da Defensoria Pública garante fornecimento de medicamento de quase 90 mil reais para idoso morador de Veranópolis
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Um morador de Veranópolis de 79 anos garantiu, após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o direito ao fornecimento de um medicamento avaliado em cerca de 86 mil reais por ano na rede pública. Na última quinta-feira (9), uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça o medicamento Dupilumabe (comercializado como Dupixent).
O homem, que sofre de uma grave Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, não teria condições financeiras de arcar com os custos do remédio e, segundo laudo médico, corria risco de vida ao não realizar o tratamento.
No início de 2026, o assistido procurou a Defensoria buscando solucionar sua demanda. Até então, ele havia tentado todos os tratamentos tradicionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mas não obteve sucesso, sofrendo de crises respiratórias semanais e dependendo do uso diário de corticoides. Segundo diagnóstico médico, sem o novo medicamento, possuía menos de 50% de chance de sobrevivência nos próximos anos, sob alto risco de infartos ou derrames decorrentes da falta de oxigenação.
Em março deste ano o pedido da DPE/RS foi atendido de maneira liminar. O TJRS reconheceu a urgência do caso, mesmo com o parecer desfavorável do e-NatJus — órgão técnico que assessora os juízes em temas de saúde. A nota alegava a falta de documentos detalhados que comprovassem as crises graves e exames específicos que justificassem o uso do Dupilumabe.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) recorreu da decisão, resultando na suspensão do fornecimento. Com isso, O defensor público Emiliano Campagnaro, responsável pelo caso, entrou com um pedido de reconsideração, apresentando novos exames e laudos que comprovavam a necessidade do fármaco. Apontando entraves burocráticos, o e-NatJus manteve a posição contrária, no entanto, o TJRS entendeu que as novas provas atendiam os requisitos exigidos pela lei e pelos tribunais superiores para a entrega do medicamento.
Emiliano destaca que o reestabelecimento da liminar é o encerramento de “um ciclo de incertezas, garantindo um fôlego de esperança e saúde para o idoso”.