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Após ação da DPE/RS, pai consegue redução de carga horária para auxiliar nos cuidados da filha com paralisia cerebral

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A medida foi tomada para que o homem possa auxiliar nos cuidados com a filha de 14 anos, diagnosticada com paralisia cerebral.
A medida foi tomada para que o homem possa auxiliar nos cuidados com a filha de 14 anos, diagnosticada com paralisia cerebral. - Foto: Pexels
Por Camila Schäfer – ASCOM DPE/RS

São Borja (RS) – Após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça decidiu a favor de um servidor público municipal de São Borja, para que ele tenha redução de 50% na carga horária de trabalho, sem redução salarial. A medida foi tomada para que o homem possa auxiliar nos cuidados com a filha de 14 anos, diagnosticada com paralisia cerebral e neoplasia maligna do encéfalo.

A mãe da menina, que também trabalha para o Município, já teve a carga horária reduzida, motivo pelo qual o Executivo não havia autorizado a redução também para o pai. De acordo com a defensora pública Natália Mattos Wild Sarasol, o pedido extrajudicial foi feito à Prefeitura, que referiu: “Conforme a Lei 5.468/2018, em específico em seu Art. 4°, que regulamenta o Art. 61 da Lei 005/1995, a concessão do horário especial seria para apenas um dos pais. Art. 4º Quando ambos os pais forem servidores, somente será concedido a um deles, os benefícios estabelecidos no artigo 61 e parágrafo único da L.C. nº 005/1995, a ser definido no requerimento de abertura do processo”.

Como a menina é totalmente dependente de seus pais e a mãe estava sobrecarregada com essa tarefa, uma ação na Justiça foi necessária.

“A anomia no âmbito municipal não pode resultar na falta de proteção adequada e suficiente à pessoa com deficiência”, afirmou Natália na ação. Segundo a defensora, recentes decisões judiciais têm sido proferidas no sentido de que, se a pessoa com deficiência necessitar de auxílio constante de um familiar, pode este ter sua jornada de trabalho reduzida, sem alteração de salário e sem necessitar compensar horários.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) ressaltou que a redução de carga horária não visa a privilegiar o servidor, mas garantir que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos.

O Município ainda pode recorrer da decisão.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul