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Após pedido da DPE, obrigação de comprovar união estável não será mais necessária para visitação de presos no RS

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Obrigação de comprovar união estável será dispensada na visitação conjugal ou íntima - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Francielle Caetano – ASCOM DPE/RS

Porto Alegre/RS – A obrigação de comprovar união estável não será mais necessária na visitação conjugal ou íntima realizada nas unidades prisionais gaúchas. A mudança no regulamento que trata do assunto veio em resposta ao requerimento do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDEP – DPE/RS). Com isso, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) decidiu pela alteração do texto no item que orienta sobre o cadastramento de familiares em estabelecimentos prisionais, Portaria 160/2014 GAB/SUP.

Com a alteração, passa-se a exigir a “declaração de visita conjugal” firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa pretendente à visita, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal. Tal medida visou tornar mais célere o contato das pessoas reclusas com os familiares, que é de suma importância para manutenção dos laços. Também torna o processo cadastral menos oneroso, já que há um custo perante o Cartório para a realização da escritura de declaração de união estável.

Segundo a dirigente do NUDEP, Cintia Luzzatto, a exigência de comprovação da união estável atingia de forma direta a pessoa encarcerada e, de forma indireta, os familiares, que ficavam impossibilitados de manter contato com os custodiados enquanto não pudessem fazer o documento. “Soma-se a isso o fato de que, em muitas situações, a declaração que era exigida demonstrava um vínculo que as pessoas não mantinham e do qual decorrem efeitos legais, na medida em que se equipara ao casamento. O direito à visitação conjugal vem regulamentado no ordenamento nacional e internacional, em especial porque guarda pertinência com o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e o convívio familiar. Assim, deve-se garantir o justo e igualitário acesso ao direito”, afirmou Cintia.

A nova orientação está em consonância com a Resolução nº 23, de 4 de novembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Atualmente, a população carcerária do Estado é de 43,4 mil pessoas, sendo mais de 40 mil em estabelecimentos prisionais masculinos e 2.419 nos femininos.

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