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Após pedido da DPE/RS, privados de liberdade que se enquadram nos grupos que já receberam o imunizante são vacinados

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imagem de uma pessoa tomando a vacina
As secretarias municipais de saúde iniciaram a imunização de pessoas privadas de liberdade - Foto: Thiago Silveira de Oliveira - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Quase dois meses após o início da vacinação contra a covid-19 no Rio Grande do Sul, as secretarias municipais de saúde iniciaram a imunização de pessoas privadas de liberdade que possuem as mesmas características dos grupos que já receberam as primeiras doses.

A ação é resultado de um pedido enviado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) no início de março. A vacinação, no Estado, iniciou no dia 18 de janeiro, com os profissionais de saúde. Até o momento, já foram imunizados alguns grupos de idosos, bem como indígenas e quilombolas. Porém, as pessoas privadas de liberdade, justamente por se encontrarem reclusas, não haviam sido vacinadas. Após o pedido da Defensoria, a Secretaria Estadual de Saúde orientou todas as secretarias municipais a vacinarem os reclusos que fazem parte desses grupos que já receberam o imunizante.

“Uma vez que se enquadram nas características dos grupos prioritários já imunizados, essas pessoas não podem ser ignoradas. Elas não dispõem de autonomia para buscar a imunização, justamente porque se encontram sob a tutela estatal e, por isso, impositiva a equidade no tratamento dispensado, recebendo igualmente a vacina”, afirmou a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal (NUDEP), Cintia Luzzatto.

De acordo com a Lei de Execução Penal, ao condenado e ao internado devem ser assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei e não deve haver qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. A Resolução nº 14, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de fevereiro deste ano, segue a mesma linha ao afirmar que as Secretarias Estaduais de Saúde devem viabilizar a vacinação de policiais penais e pessoas privadas de liberdade, observando irrestritamente as fases e calendário previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a covid-19, evitando qualquer espécie de postergação de prazo ou fase.

Dados recentes da Secretaria da Administração Penitenciária (SEAPEN) mostram que, em 70 dias, a contaminação por covid-19 aumentou quase quatro vezes nas prisões gaúchas. Segundo Cíntia, a situação é alarmante, pois afeta não apenas os reclusos, mas coloca em risco também a saúde dos agentes penitenciários e de segurança, responsáveis pela operacionalização dos estabelecimentos penitenciários.

 

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