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Através de Agravo de Instrumento, DPE/RS garante passe livre nos ônibus de Cachoeira do Sul

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Com a decisão, o município deverá fornecer passe livre nos coletivos das 06h às 19h.
Com a decisão, o município deverá fornecer passe livre nos coletivos das 06h às 19h. - Foto: freepik.com
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Cachoeira do Sul (RS) – A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e decretou passe livre nos ônibus de Cachoeira do Sul no segundo turno das eleições.

O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a DPE/RS recorreu para garantir que todos e todas tenham direito a exercer o direito do voto no pleito de domingo (30).

Com a decisão, o município deverá fornecer passe livre nos coletivos das 06h às 19h. A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O Agravo, aceito pela desembargadora Marilene Bonzanini no fim da tarde desta sexta-feira (28), foi ajuizado pela defensora pública Lucianne Barreto Bortowski.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul