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Criança acolhida em São Paulo é transferida para o interior do RS graças à atuação conjunta da DPE/RS e da DPE/SP

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Arte com uma mãe segurando um bebê e os dizeres Criança acolhida em São Paulo é transferida para o interior do RS graças à atuação conjunta da DPE/RS e da DPE/SP
Criança acolhida em São Paulo é transferida para o interior do RS graças à atuação conjunta da DPE/RS e da DPE/SP - Foto: Divulgação - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Fronteira Oeste (RS) – A atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) garantiu que uma criança de dois anos voltasse a ficar próxima da mãe. Ex-moradora da Região Metropolitana de São Paulo, G.S* se mudou para o interior do Rio Grande do Sul, em agosto de 2018, após perder a guarda da filha por ser usuária de drogas. Sem pai registrado e sem familiares próximos que pudessem criá-la, a criança foi acolhida em um abrigo paulista, onde permaneceu por um ano e meio, até ser transferida para um abrigo gaúcho, em outubro deste ano. Com uma família formada pelo companheiro e outro filho de seis anos, G.S saiu da situação de drogadição, conseguiu um emprego e atualmente faz acompanhamento na rede de saúde, sonhando em ter novamente a bebê em seus braços.

Conforme explica o defensor público Felipe Frota Aguiar Pizarro Drummond, a ação de acolhimento institucional e suspensão do poder familiar corre no lugar em que estiver a criança. “Agora, com a reordenação da criança para o abrigo no Rio Grande do Sul, o processo virá para cá, onde será verificada a progressividade e o sucesso do tratamento da mãe, para que a bebê possa lhe ser devolvida.” Desde os seis meses de idade, a menina vive longe da mãe. O pai nunca quis reconhecê-la e sequer a visitou no hospital, quando nasceu, ou no abrigo. A criança estava praticamente exilada em São Paulo, sem família e sem receber visitas, o que tornava iminente a possibilidade de que ela fosse colocada para adoção. A intervenção processual da Defensoria foi o que travou esse processo.

Por outro lado, o atual companheiro de G.S sempre quis assumir a menina. O casal vive desde agosto de 2018 no interior do estado, como forma de recomeçar a vida longe da metrópole. A procura pela ajuda da DPE/RS ocorreu em setembro do mesmo ano, quando a mãe iniciou o tratamento junto ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Em março de 2019, a bebê poderia ter vindo para o Rio Grande do Sul, mas o abrigo gaúcho só disponibilizou uma vaga para ela em setembro. “Agora, mantido tudo como está, a mãe e o núcleo familiar por ela formado se submeterão a acompanhamento do Caps e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com relatórios periódicos juntados ao processo, para que seja verificado se a família está ‘madura’ para o desligamento institucional da menina e sua reintegração à família nuclear”, conta o defensor público.

Para Drummond, a atuação de ambas as Defensorias Públicas foi crucial para o sucesso da ação. “Se não houvesse Defensoria Pública em qualquer das localidades, teria sido impossível que a mãe, distando mais de 1,5 mil quilômetros da filha, conseguisse intervir para trazer a menina de volta para sua proximidade.” O defensor público também destaca a atuação do técnico-administrativo Gustavo Pereira de Souza, que realizou todo o contato com os Creas gaúcho e paulista, com os abrigos gaúcho e paulista, com o Conselho Tutelar, com o cartório judicial paulista e com a assessoria do juízo local, e foi fundamental para a agilização da transferência da criança. “Desde setembro de 2018, quando se deu a primeira procura da mãe da menina à Defensoria Pública gaúcha, foi feito contato com a DPE/SP, para atuação coordenada. Diversas trocas de e-mails foram feitas com a defensora pública do estado de São Paulo Letícia Lopes Soares de Souza, ao longo desses 13 meses. Por meio do acordo de peticionamento integrado, desenvolvido no âmbito do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), que garante aos cidadãos hipossuficientes a possibilidade de acessar o Poder Judiciário de outros estados da federação, a DPE/RS se manifestou diretamente no processo correndo em São Paulo, com a anuência e atuação ativa da Defensoria de lá, que também formulou arrazoados e desenvolveu a estratégia para reordenar a criança para instituição de acolhimento gaúcha”, comenta.

* Por questões de privacidade, mantivemos oculto o nome da mãe.

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