Defasagem de fraldas a crianças e adolescentes com deficiência volta a ser discutida entre Defensoria Pública e órgãos...
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Porto Alegre (RS) – O descompasso no repasse de fraldas a crianças e adolescentes com deficiência foi pauta de reunião na Defensoria Pública do Estado. A Defensora Pública Dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), Claudia Barros, o Defensor Público Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS), Enir Madruga de Ávila, e a Defensora Pública da Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento (UCAA) Patrícia Kettermann receberam o Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, a Assessora Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, Jaqueline Munareto Silva, o Secretário-Adjunto da Fazenda, Eroni Izaias Numer, as representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SES), Yara Regina Castro e Analira Maria Gerelli, e os representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO), Jezoni Almeida e Luciane Adami, no último dia 17 de março, para tratar sobre a temática.
Um histórico do problema e o ajuste entre o Estado e o Município foram abordados, bem como os obstáculos relativos à licitação, valores defasados, insuficiência do orçamento municipal, atrasos nos repasses da Secretaria Estadual, diminuição dos repasses, qualidade das fraldas, etc. A reunião também citou a ação que o município de Porto Alegre ingressou para assegurar o repasse da saúde em dia, mas que não citava especificamente a verba destinada às fraldas.
A Defensora Pública Claudia Barros ressaltou a iniciativa da Defensoria Pública de buscar solução extrajudicial para garantir o serviço de qualidade ao cidadão. A Secretaria Municipal da Saúde propôs formação de grupo de trabalho (GT) com Ministério Público Estadual e Defensoria Pública para discutir a repactuação do valor do repasse, considerando a qualidade das fraldas.
Foi deliberado que a Secretaria Municipal da Saúde retomará o cadastramento de todas as ordens judiciais e as colocará no sistema GUD (Gerenciamento de Usuários com Deficiência) até 30 de abril, entregará até 180 fraldas por usuário, dependendo da disponibilidade orçamentária, e fará a suplementação do valor repassado pelo Estado com utilização de valores gastos com custas e honorários judiciais. O Estado se comprometeu a se manifestar em 10 dias quanto à regularidade dos repasses e à possibilidade de formar o GT para continuidade da discussão dos problemas do custo e dispensação.
Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social