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Defensor Público conquista liminar que garante o direito de conselheira tutelar concorrer à vaga no Legislativo

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O município de São Sepé está localizado na região central do Estado - Foto: Divulgação

São Sepé (RS) – O Defensor Público-Diretor Regional da Defensoria Pública de São Sepé, José Salvador Cabral Marks, garantiu o direito, via mandado de segurança, de uma conselheira tutelar do município de São Sepé concorrer à vaga na Câmara de Vereadores nas eleições de outubro de 2016.

Segundo José Salvador Cabral Marks, uma professora aposentada de São Sepé, eleita a conselheira tutelar mais votada e com mandato até janeiro de 2019, teve o pedido de licença temporário negado pelo Comdica em virtude da Lei Municipal nº 3.671/16, oriunda de um projeto de lei do Executivo que sofreu modificação no Legislativo.

“O legislador municipal não pode vedar o exercício pleno da cidadania aos conselheiros municipais que se equiparam a servidor público, pois sua competência é limitada, não lhe competindo criar situações de inelegibilidade ou criar situações diferenciadas para a desincompatibilização eleitoral”, ressalta Marks.

Conforme ele, “o deferimento do mandado de segurança preservou a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos, a lisura das eleições e a isonomia entre os pré-candidatos, pois o regramento municipal afrontava os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a esfera de competência privativa da União de legislar sobre matéria eleitoral”.

Entenda o caso

O Executivo Municipal de São Sepé encaminhou ao Legislativo um projeto de lei (nº 45/2015), cujo objetivo era reestruturar o Conselho Tutelar, instituir o processo eleitoral unificado, regulamentar direitos trabalhistas, entre outros.

No entanto, a proposta sofreu emenda modificativa na qual previu a renúncia de mandato e a não percepção de remuneração caso o servidor público almeje se candidatar a mandato eletivo estadual, federal ou municipal. Embora o Executivo tenha vetado a alteração e fixado a desincompatibilização em três meses, a Câmara derrubou o veto que deu origem a Lei Municipal nº 3.671/16.

No despacho do Magistrado Leandro Peci, além de deferida em parte a liminar impetrada pelo Defensor Público com vistas ao afastamento da conselheira tutelar de suas funções para concorrer ao cargo de vereadora, também declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 21, caput, da Lei Municipal nº 3.671/2016.

 

Texto: Vinicius Flores/Ascom DPERS 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul