Defensor público gaúcho é destaque em concurso de teses
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Atividade ocorreu durante o X Congresso Nacional dos Defensores Públicos realizado em Natal/RN
Natal (RN) – O defensor público Juliano Viali dos Santos foi um dos vencedores do concurso de teses do X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizado na última semana, em Natal, no Rio Grande do Norte, com o trabalho A Defensoria Pública e o Acesso Universal à Educação Infantil. O defensor público gaúcho ficou em terceiro lugar, concorrendo com outras 20 teses. Durante quatro dias, agentes de todo o País debateram o tema Erradicação da Pobreza na Atuação da Defensoria Pública: as Várias Dimensões do Acesso à Justiça.
O concurso de teses teve por objetivo estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre a Defensoria Pública e a sua importância como integrante do Sistema de Justiça brasileiro. O primeiro lugar ficou com o trabalho Dimensão Quântica do Acesso à Justiça, de Aluísio Iunes Ré, de São Paulo, e a segunda colocação com Paciente Judiciário: o Esforço Coletivo na Quebra de Paradigma, de Andrea Tourinho e Vitória Bandeira, da Bahia.
De acordo com Juliano Viali dos Santos, a obtenção do prêmio é um reconhecimento e um estímulo para continuar trabalhando na aplicação de sua tese na prática, ou seja, em ações judiciais. “Essa conquista fortalece nossa convicção de que o tema deve ser difundido cada vez mais na Defensoria Pública e no Judiciário para que as crianças tenham acesso à educação infantil sem nenhum condicionante, exceto a opção dos pais ou responsáveis incluírem ou não essas crianças na educação infantil”, explica Viali.
Conforme o defensor público gaúcho, o apoio e o estímulo recebido da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (Adpergs) para que fosse produzida e apresentada a tese no X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, foi muito importante para que seu trabalho obtivesse êxito.
Direito fundamental
A tese argumenta, de forma concisa, que a Constituição Federal definiu como direito fundamental a educação infantil às crianças de até cinco anos, sem nenhuma outra condição, e que a Defensoria Pública deve promover condições para demandas judiciais que efetivem o acesso a esse direito fundamental.
No Brasil, conforme destaca Viali no trabalho, “tem se verificado a deficiência das políticas estatais voltadas para a educação pública infantil, o que gera um número crescente de ações judiciais para possibilitar o acesso ao direito à educação. Os pedidos judiciais que buscam assegurar vagas para as crianças em estabelecimentos educacionais públicos ou, de forma subsidiária, na rede privada, são fundados no direito à educação infantil, elevado à direito social e fundamental na forma do artigo 208, IV, a partir da emenda constitucional 53, de 19.12.2006”.
Contudo, de acordo com os argumentos da tese, “em que pese consagrado o direito constitucional à educação infantil de forma irrestrita às crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde 2006, percebe-se o que o Estado, no seu sentido lato e mais diretamente pelos Municípios, não cumprem com o dever constitucional, tanto na inércia de abertura de vagas suficientes na rede pública quanto na tentativa de obstar esse direito com fundamento na necessidade de os pais das crianças postulantes estarem sob o agasalho do trabalho formal”.
Nesse contexto, explica o defensor público, ingressa a importância da Defensoria Pública, integrante do sistema de Justiça, para a concretização do Estado Democrático de Direito e para assegurar meios de efetivação do direito universal das crianças de até cinco anos à educação infantil. “Dessa forma, a instituição, como expressão e instrumento do regime democrático, tendo por objetivos, dentre outros, a primazia da dignidade humana, a prevalência e efetividade dos direitos humanos, a redução das desigualdades sociais, por meio dos incrementos trazidos pela Lei Complementar 132/09, deve promover meios para possibilitar a garantia do acesso ao direito fundamental em comento, tanto na seara individual quanto na coletiva”, destaca Viali.
Comissão julgadora
A comissão julgadora do Concurso de Teses foi composta por Maria Tereza Sadek (professora-doutora da USP), José Augusto Garcia (defensor público/RJ), Ana Paula Araújo de Holanda (professora da Universidade de Fortaleza, doutoranda pela Universidade de Lisboa) e Elida Séguin (defensora pública/RJ).
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)
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