Defensoria Pública garante transferência hospitalar aérea para bebê que sofreu parada cardiorrespiratória
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Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça determinou, no último sábado (14), a transferência hospitalar aérea de uma bebê de três meses diagnosticada com cardiopatia congênita, em Rio Grande. A criança sofreu uma parada cardiorrespiratória, mas foi reanimada com sucesso. Agora, se encontra em recuperação na UTI pediátrica do Hospital Santa Casa de Porto Alegre.
A DPE/RS foi acionada inicialmente na sexta-feira (13), quando os familiares da paciente entraram em contato para agilizar a transferência hospitalar urgente. A menina é portadora da Tetralogia de Fallot, cardiopatia congênita grave que compromete a oxigenação do sangue, exigindo intervenção cirúrgica precoce. Caso não seja tratada com urgência em unidade hospitalar de referência, essa condição pode ser letal.
A necessidade do transporte aéreo se justifica pelo agravamento do quadro clínico da paciente, que se encontrava com instabilidade hemodinâmica e uso de infusão de adrenalina e noradrenalina, em ventilação mecânica. O deslocamento por via terrestre poderia tornar mais grave o quadro, colocando em risco a vida da criança.
O caso teve atuação do defensor público Lucas Oliveira da Costa Moreira. “O sucesso da transferência aérea foi um grande alívio para a equipe da Defensoria Pública, que tem trabalhado de forma diligente e dedicada desde o primeiro atendimento, na última sexta-feira. Tenho mantido contato próximo com a família e os relatos já são de melhora no quadro clínico da criança, que hoje completa três meses de vida”, destacou.
Após a conclusão da transferência, a mãe da criança enviou a seguinte mensagem ao defensor: “A cada dia há uma evolução para melhora no quadro. Isso só está acontecendo por sua brilhante atuação e um coração humano e bondoso. Agradeço imensamente em nome de toda nossa família, que Deus lhe conceda muita felicidade, prosperidade e sucesso”.
Na decisão, a Justiça deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que o Estado e o Município procedessem a transferência da criança para um hospital com UTI pediátrica que realize a correção cirúrgica da cardiopatia.