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Defensor Público ingressa com ação civil pública para evitar que presos sejam algemados em viaturas policiais e liminar é...

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Defensor Público ingressa com ação civil pública para evitar que presos sejam algemados em viaturas policiais e liminar é conc - Foto: Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – O defensor público Felipe Kirchner ingressou com ação civil pública (ACP) no último dia 13 de dezembro, em Porto Alegre, requerendo a vedação de custódia de seres humanos em veículos automotores por parte do Estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa tem a intenção de barrar que presos sejam submetidos a situações vexatórias e sub-humanas sofrendo violações explícitas. O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu a liminar na sexta-feira, 14, e a Procuradoria-Geral do Estado foi notificada. Em caso de não cumprimento da decisão, é gerada multa de R$ 10 mil por detenção após o registro da ocorrência.

“Como é fato público, há mais de dois anos enfrentamos a situação de pessoas detidas nas sedes das Delegacias de Polícia Civil, o que já foi objeto de demandas individuais e coletivas manejadas pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e pela advocacia privada. Contudo, há mais de um ano, a situação se degenerou, criando-se um procedimento de custódia por longos períodos em viaturas policiais”, destacou Kirchner. Segundo ele, a situação se agrava porque grande parte dos presos ainda não foram sequer formalmente processados pelo Estado. “É um verdadeiro procedimento de execração pública (prática que remonta a práticas inquisitoriais medievais), indicando a absoluta falência do sistema de custódia penal. A ACP tem como finalidade cessar o tratamento humilhante, cruel e degradante às pessoas privadas de liberdade pelo Estado”, frisou.

Além disso, Kirchner reforça que o fato de policiais militares realizarem o ato de custódia também é considerado desvio de função, pois o aparato humano e material deveria estar cumprindo funções instituições, como o de policiamento ostensivo. “A garantia de uma existência digna aos presos é, antes e acima de tudo, uma defesa não apenas dos preceitos de humanidade e dos direitos subjetivos públicos dos custodiados, mas também de toda a sociedade, pois ela é constituída também por esses homens e mulheres que, quando libertos, estarão reintegrados ao convívio social”, ressaltou.

O número do processo é 9071450-55.2018.8.21.0001.

 

Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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