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Defensora pública avalia como inovadora nova lei federal de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital

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Imagem de duas crianças de costas, vestindo blusa rosa, segurando um tablet
Conhecida como ECA Digital, a proposta foi sancionada pelo governo federal na última quarta-feira (17). - Foto: Freepik
Por Vitória Silveira - ASCOM DPE/RS

O governo federal sancionou, na última quarta-feira (17), o Projeto de Lei 15.211/2025, que estabelece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. Conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no último mês.

Para a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), Paula Simões Dutra de Oliveira, a lei sancionada estabelece importantes e inovadoras regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital. “O chamado ECA Digital estabelece, dentre outros pontos, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas acessíveis e intuitivas de controle parental e verificação de idade dos usuários que não se limitem à autodeclaração. Àquelas plataformas que descumprirem as determinações o dispositivo legal prevê a aplicação de severas sanções”.

A dirigente do NUDECA ainda destacou que “o país caminha positivamente no sentido de estabelecer diretrizes que protejam de forma efetiva as crianças e adolescentes ao local hoje em que se encontram mais vulneráveis: o meio digital. A regulamentação referida não pode, todavia, isentar os pais, responsáveis e cuidadores de sua obrigação de supervisão e orientação, administrando o conteúdo acessado e o tempo de exposição às telas. Ademais, a criação de políticas públicas que estimulem atividades dissociadas da tecnologia mostra-se impositiva, resgatando a infância em sua essência”.

Entre outras coisas, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

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