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Defensoria garante fornecimento de medicamento sem registro junto à Anvisa para tratamento de menor de idade com Leucemia

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Dourado: - Foto: Sandrine Knopp/AscomDPERS

São José do Norte (RS) – A atuação da Defensoria Pública, mediante Agravo de Instrumento interposto pelo Defensor Público Rafael Silveira Dourado, foi essencial para a garantia ao direito à vida de menor de idade portador de Leucemia Linfoblástica Aguda Cid 10 C91.0, em São José do Norte, na região Sul do Estado, para a obtenção do medicamento Erwinase, ainda sem registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão competente para liberar a comercialização de medicamentos no país.

Segundo Rafael Silveira Dourado, a garantia do fornecimento de medicamento ainda sem regulamentação pela Anvisa é de natureza delicada por colocar em risco toda a integridade do próprio sistema de saúde. Apesar disso, a decisão do Tribunal de Justiça foi gratificante para toda a equipe da Defensoria de São José do Norte.

Dourado ressalta, também, “que situações como estas reforçam a importância da missão constitucional da Defensoria de promover o acesso à justiça e, assim, confirmar o direito à saúde de uma criança em situação de vulnerabilidade e portadora de doença extremamente grave, não obstante o alto custo do tratamento.

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Um assistido da Defensoria Pública de São José do Norte, menor de seis (6) anos, foi diagnosticado com Leucemia Linfoblástica Aguda Cid 10 C91.0. Este, por recomendação médica, teve indicado o tratamento com dezenove doses de 10.000UI/m² do fármaco Erwinase, ainda pendente de regulamentação pela Anvisa, e obtido, exclusivamente, via importação, ao custo de aproximadamente R$ 80 mil.

Reunida a documentação necessária ao ajuizamento da ação judicial, e aforado o pleito em juízo de primeira instância, este, por sua vez, indeferiu o fornecimento do respectivo fármaco sob o argumento da não regulamentação e do alto custo, o que poderia causar prejuízo aos demais usuários do sistema de saúde.

Diante de tal situação foi interposto recurso, pleiteando a concessão de liminar em Agravo de Instrumento perante o 2º Grau de Jurisdição, o qual resultou na obtenção do provimento judicial para reformar a decisão, determinando que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de São José do Norte forneçam o medicamento ao menor.


Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
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