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Defensoria Pública ajuíza ação indenizatória à passageira que sofreu agressões e violência física em vagão do Trensurb

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Defensoria Pública ajuíza ação indenizatória à passageira que sofreu agressões e violência física em vagão do Trensurb - Foto: Divulgação ASCOM DPERS / Sandrine Knopp

Canoas (RS) – No dia 30 de novembro de 2016, por volta das 17h50, Suzana da Silva*, cozinheira, 58 anos, retornando do trabalho em direção à casa, acessou o Trensurb na Estação Rodoviária, sentido Porto Alegre – Canoas, iniciando o deslocamento. Em instantes, foi vítima de agressões físicas e verbais por funcionários da empresa de transporte metroviário. A Defensoria Pública ingressou com ação indenizatória à vítima com pedido de reparação por dano moral no valor de R$ 50 mil, em razão do impacto psíquico causado à vítima. “Eu estava voltando do trabalho, cansada, e os quatro homens e uma mulher me agrediram. Me senti um lixo, sem ação”, afirmou a agredida.

O caso

Praticadas por seguranças da Trensurb, as agressões ocorreram dentro do trem, ainda na estação de embarque. Aguardando sentada o seu destino, a vítima afirmou que foi derrubada, arrastada e arremessada para fora do vagão. A vítima sofreu lesão no pé e tornozelo esquerdos e nos braços, não sendo providenciado socorro médico pelos agressores. Houve ofensas verbais por parte deles, o que causou constragimento e crise de choro à vítima, gerando ainda mais agressões por parte dos algozes.

O documento do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre demostrou a existência de edema leve em região bimaleolar e entorse de tornozelo esquerdo. O boletim de ocorrência foi registrado no dia seguinte às agressões na Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) de Canoas. O corpo de delito foi realizado no Posto de Atendimento da Ulbra Canoas.

De acordo com o Defensor Público Andrey Regis de Melo, a legislação civil é clara e é previsto, no artigo 734, que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens e, ainda no artigo 186 que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

*O nome foi alterado para preservar a identidade da vítima

 

Texto: Nicole Carvalho/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
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