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Defensoria Pública de Tramandaí assegura vaga em escola no zoneamento de residência do estudante

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. - Foto: Divulgação

Tramandaí (RS) - Um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Defensor Público Clóvis Bozza Neto, da Comarca de Tramandaí, teve como resultado uma vaga na Escola Estadual de Ensino Fundamental Almirante Tamandaré , localizada no bairro onde mora a estudante de 13 anos, que solicitou a vaga.

A ação para obtenção de vaga no zoneamento de residência da estudante havia sido ajuizada pela Defensora Pública Grazziane Tonel tendo em vista que a vaga oferecida à aluna foi na Escola Nossa Senhora Aparecida, localizada em bairro distante, sem que fosse oferecido transporte escolar. No entanto, o entendimento do Magistrado de 1º Grau, que indeferiu a liminar postulada, foi de que a obrigação do Estado seria a de oferecer a vaga escolar, independente da localização do educandário.

Intimado da decisão de indeferimento, o Defensor Público Clóvis Bozzaa Neto entrou com recurso de agravo de instrumento, aduzindo que mais que oferecer uma vaga escolar, o Estado deveria oferecer uma vaga escolar efetiva, que possibilitasse ao aluno frequentá-la, o que não ocorria no caso, uma vez que a vaga oferecida era em Escola distante da residência da aluna. Como a família é humilde, não poderia custear o transporte. Inclusive, não havia previsão de transporte escolar gratuito. Além disso, em razão da pouca idade, a aluna não poderia se deslocar sozinha de um bairro ao outro da cidade.

Segundo o Defensor Público Clóvis B. Neto "mais que dar a vaga escolar para o aluno, o Estado deve oferecer uma vaga efetiva, que possibilite ao aluno frequentar a Escola." "Prestar um serviço público que não se pode utilizar é o mesmo que não prestar, o que não pode ser aceito, quanto mais quando envolve direito à educação de crianças e adolescentes", disse o Defensor.

Julgado o recurso pelo TJ, este foi provido, deferindo a antecipação de tutela para dar a vaga escolar na zona de residência da autora, acolhendo os argumentos da Defensoria Pública.

 


Texto: Glenio Paiva/Ascom DPERS 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul