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Defensoria Pública do Estado ajuíza ação milionária contra Prefeitura de Porto Alegre após incêndio na Pousada Garoa

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Incêndio ocorreu em abril de 2024.
Incêndio ocorreu em abril de 2024. - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) milionária contra a Prefeitura de Porto Alegre e o proprietário da Pousada Garoa, em razão do incêndio ocorrido em uma das unidades, localizada entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, nas imediações da Rodoviária da capital, que matou 11 pessoas e deixou pelo menos 15 feridos. O caso ocorreu em abril de 2024. A Pousada mantinha relação contratual com o poder público, tendo sido credenciado pela FASC para o acolhimento de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade extrema, mediante repasses mensais.

A ação é assinada pela dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Gizane Mendina; pelo subdirigente, Marco Antônio Vieira e Sá; e pelo dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner.

Ao longo de 92 páginas, os defensores narram todos os fatos ocorridos, os ofícios encaminhados ao Executivo Municipal cobrando providências, os atendimentos feitos aos familiares e sobreviventes pela Defensoria, os relatos de diversas testemunhas, a atual situação dos sobreviventes que perderam tudo o que tinham, as condições de insalubridade e inadequação dos espaços, as omissões reiteradas no monitoramento da qualidade e segurança das unidades, entre outros aspectos.

No pedido, a Defensoria requer que o Judiciário condene os réus ao pagamento de R$ 10,1 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON/RS); condene os réus à indenização individualizada aos familiares das vítimas fatais, em patamar não inferior a 400 salários mínimos por evento morte, devidamente corrigido e atualizado, a ser executado em procedimento individual; condene os réus à indenização individualizada das vítimas sobreviventes por danos psicológicos, em patamar não inferior a R$ 50 mil por pessoa; e condene os réus à indenização individualizada das vítimas sobreviventes por danos existenciais, em patamar não inferior a R$ 50 mil por pessoa.

Além disso, a Defensoria pede que o Município implemente, no prazo de 20 dias úteis, o Programa Moradia Cidadã para os sobreviventes do incêndio que necessitem de moradia, como medida reparatória e de proteção urgente à dignidade das vítimas ou, subsidiariamente, apresente, nesse mesmo prazo, um plano individualizado para disponibilização de moradia digna e segura a todas as vítimas sobreviventes do incêndio identificadas. Também solicita que o Executivo Municipal apresente plano individualizado de atendimento a todas as vítimas sobreviventes do incêndio.

A ACP foi ajuizada no 1º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul