Defensoria Pública e DPU emitem orientações sobre limites sonoros em terreiros e reforçam proteção à liberdade religiosa
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram ofício conjunto com orientações sobre a imposição de limites sonoros durante cultos, liturgias e manifestações dos povos e comunidades tradicionais de terreiros e de matriz africana. O documento reafirma a necessidade de proteção ao livre exercício religioso e de combate ao racismo religioso, especialmente em situações em que o poder público ou a sociedade civil utilizam o discurso da “poluição sonora” para restringir práticas tradicionais afro-brasileiras.
O ofício destaca que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de proteger as formas próprias de organização social, linguística, cultural e religiosa dos povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na Constituição Federal, no Decreto nº 6.040/2007 e em outros instrumentos legais e internacionais. As manifestações afro-brasileiras, ressalta o texto, são patrimônio cultural material e imaterial do país, devendo ser preservadas e respeitadas em sua integralidade.
Entre as recomendações, as instituições reforçam que o argumento da poluição sonora não pode se sobrepor ao direito ao livre exercício dos cultos afro-brasileiros. O documento destaca ainda a dimensão identitária e sagrada dos instrumentos sonoros utilizados nos terreiros, como os atabaques. Por isso, a apreensão desses instrumentos é vedada, uma vez que estão protegidos como patrimônio cultural.
As Defensorias também ressaltam que não é permitida a interrupção imediata de cultos religiosos por reclamações de descumprimento de padrões sonoros, em respeito à proteção constitucional aos locais de culto e suas liturgias.
Por fim, o ofício orienta que, em casos de racismo religioso, as pessoas afetadas podem registrar ocorrência na Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, em Porto Alegre, ou em qualquer Delegacia do Estado, apresentando provas disponíveis, como vídeos, fotos e testemunhos. Após o registro, é possível procurar a Defensoria Pública mais próxima para receber atendimento jurídico gratuito.
As instituições disponibilizam os e-mails nudier@defensoria.rs.def.br e gtpe@dpu.def.br para mais informações.