Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Defensoria Pública e DPU emitem orientações sobre limites sonoros em terreiros e reforçam proteção à liberdade religiosa

Publicação:

foto em plano fechado das mãos cruzadas de uma mulher negra, vestida de branco e usando colares típicos das religiões de matriz africana
As manifestações afro-brasileiras, ressalta o texto, são patrimônio cultural material e imaterial do país - Foto: Joa Souza - Getty Images
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram ofício conjunto com orientações sobre a imposição de limites sonoros durante cultos, liturgias e manifestações dos povos e comunidades tradicionais de terreiros e de matriz africana. O documento reafirma a necessidade de proteção ao livre exercício religioso e de combate ao racismo religioso, especialmente em situações em que o poder público ou a sociedade civil utilizam o discurso da “poluição sonora” para restringir práticas tradicionais afro-brasileiras.

O ofício destaca que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de proteger as formas próprias de organização social, linguística, cultural e religiosa dos povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na Constituição Federal, no Decreto nº 6.040/2007 e em outros instrumentos legais e internacionais. As manifestações afro-brasileiras, ressalta o texto, são patrimônio cultural material e imaterial do país, devendo ser preservadas e respeitadas em sua integralidade.

Entre as recomendações, as instituições reforçam que o argumento da poluição sonora não pode se sobrepor ao direito ao livre exercício dos cultos afro-brasileiros. O documento destaca ainda a dimensão identitária e sagrada dos instrumentos sonoros utilizados nos terreiros, como os atabaques. Por isso, a apreensão desses instrumentos é vedada, uma vez que estão protegidos como patrimônio cultural.

As Defensorias também ressaltam que não é permitida a interrupção imediata de cultos religiosos por reclamações de descumprimento de padrões sonoros, em respeito à proteção constitucional aos locais de culto e suas liturgias.

Por fim, o ofício orienta que, em casos de racismo religioso, as pessoas afetadas podem registrar ocorrência na Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, em Porto Alegre, ou em qualquer Delegacia do Estado, apresentando provas disponíveis, como vídeos, fotos e testemunhos. Após o registro, é possível procurar a Defensoria Pública mais próxima para receber atendimento jurídico gratuito.

As instituições disponibilizam os e-mails nudier@defensoria.rs.def.br e gtpe@dpu.def.br para mais informações.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul