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Defensoria Pública garante direito à interrupção de gestação de alto risco

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Defensoria Pública garante direito ao aborto para assistida com gestação de alto risco
Defensoria Pública garante direito ao aborto para assistida com gestação de alto risco - Foto: Freepik
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Frederico Westphalen (RS) – A Defensoria Pública Regional de Frederico Westphalen garantiu que uma mulher residente de Palmitinho tivesse assegurado o direito à interrupção da gestação de alto risco e com inviabilidade de vida do feto após o nascimento. A assistida buscou a Defensoria no final de abril e realizou o procedimento, com autorização judicial, no início de maio.

Em atendimento na Defensoria, a mulher, que estava com 26 semanas de gestação, relatou que no pré-natal foram identificadas alterações morfológicas no feto indicando hidrocefalia acentuada e ausência de cerebelo (parte do cérebro que controla as atividades motoras), más-formações incompatíveis com a vida. Em razão disso, a médica orientou que buscasse autorização judicial para interrupção da gestação.

A assistida disse que a decisão pelo aborto era porque o sofrimento de acompanhar a gestação até o final e ver o bebê nascer seria maior que interromper a gravidez naquele momento.

Na petição inicial, o defensor público Thales Vieira dos Santos apontou que, além das múltiplas más-formações do feto, havia risco potencial à saúde materna. “Diante do potencial dano irreversível à saúde psicológica da autora, que seria provocado por uma gestação completa cujo fruto será um natimorto, assim como dos riscos iminentes à sua própria saúde, a interrupção terapêutica da gestação se torna uma necessidade”, afirmou no texto da inicial.

O juiz responsável pelo processo determinou que fosse acatado o pedido feito pela Defensoria em nome da assistida e autorizou a realização do aborto, reafirmando os riscos à saúde da mulher. “Assim, necessário considerar que além de gerar risco de vida e de saúde à gestante, os problemas psicológicos também tendem a aumentar com o passar do tempo de gestação. Logo, não apenas estão sendo considerados os riscos de uma gestação de um feto já diagnosticado com malformação, como também a insistência em investir em uma gestação na qual seu fruto não prosperará”, relatou o magistrado.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul