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Defensoria Pública gaúcha integra Conselho de Ética Pública

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Órgão compõe o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado é uma das instituições integrantes do Conselho de Ética Pública, órgão central do Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual. O Sistema, instituído, no último dia 30 de dezembro, por meio da Lei nº 13.888, tem como competência integrar os órgãos, programas e ações relacionados com a ética, controle público e transparência pública, implementar políticas públicas de acesso à informação das ações governamentais e padronizar, avaliar e sistematizar os procedimentos atinentes às atividades de correição, entre outras atividades.

O Sistema é composto pelo Conselho de Ética Pública, Casa Civil, Comissões de Ética Seccionais das Administrações Direta e Indireta, Ouvidoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado.

“A Defensoria Pública estará sempre à disposição para auxiliar na gestão de processos que busquem a ética e a transparência no setor público”, destaca a defensora pública-geral do Estado Jussara Acosta. Para a chefe da instituição, a união de esforços entre a área pública e a sociedade civil organizada “é a melhor forma de contribuir para a redução de irregularidades e, consequentemente, das desigualdades sociais”.

Ao Conselho de Ética Pública compete propor normas e políticas relacionadas à promoção da ética, do controle público e da transparência pública, uniformizar a aplicação da legislação pertinente, coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual, e recomendar procedimentos relativos ao controle da ética e da transparência e contribuir para a disseminação da participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação de serviços públicos, ampliando o acesso à informação, entre outras competências.

O Conselho de Ética Pública é integrado pelo governador do Estado, secretários da Administração e dos Recursos Humanos; Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, da Fazenda, pelo chefe da Casa Civil e pelo procurador-geral do Estado, e por representantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Ordem dos Advogados do Brasil/RS, da sociedade civil organizada que atue na área, e por representante das entidades de servidores públicos.

Ouvidoria-Geral do Estado

O artigo 8º da referida lei (nº 13.888) também institui a Ouvidoria-Geral do Estado, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado. O novo órgão tem a competência de receber e apurar manifestações referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios, “atuando como instrumento de participação popular, notificando os respectivos órgãos e entidades estaduais para os esclarecimentos necessários e/ou conhecimento”.

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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

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