Defensoria Pública obtém decisão judicial para interrupção de gestação decorrente de estupro
Publicação:

Jovem de 18 anos vinha sendo vítima de violência sexual, desde os nove anos de idade, perpetrada por seu padrasto
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, por meio da 9ª Defensoria Pública de Pelotas, obteve, no último dia 14, decisão favorável em pedido de Autorização Judicial para Interrupção de Gravidez (Tratamento do Agravo Resultante de Violência Sexual por Indicação Ética e Humanitária).
A ação foi fundamentada no art. 128 do Código Penal – que prevê a antijuridicidade da conduta nesse caso –, como também, em orientações do Conselho Federal de Medicina Brasileiro, da Organização Mundial da Saúde, bem como na Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes do Ministério da Saúde.
De acordo com a defensora pública Fernanda Miller da Cunha Almeida, signatária da ação, a parte autora, uma jovem de 18 anos, vinha sendo vítima de violência sexual, desde os nove anos de idade, perpetrada por seu padrasto, que está preso preventivamente e responde a dois processos criminais pelo fato.
Na ação, está relatado que, muito embora a situação exposta inclua-se entre as causas excludentes da antijuridicidade do aborto, o pedido de autorização judicial tornou-se necessário em função de a autora ter procurado vários estabelecimentos públicos de saúde, tendo recebido a negativa de todos eles em realizar o procedimento sem a autorização judicial para tanto.
Conforme a defensora pública, o Programa de Ação da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento, realizado no Cairo, em 1994 – citado na petição inicial –, ressalta que: “Todos os governos e organizações intergovernamentais e não-governamentais são instados a fortalecer seu compromisso com a saúde das mulheres, a considerar o impacto na saúde do aborto inseguro como um grave problema de saúde pública, a reduzir o recurso ao aborto inseguro, através da expansão da melhoria do planejamento familiar”.
O programa – lembra Fernanda – define, ainda que “nas circunstâncias em que o aborto não seja contrário à lei, ele deve ser seguro. Em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o atendimento de complicações decorrentes do aborto. O aconselhamento, a educação e os serviços de planejamento familiar pós-aborto devem ser prontamente oferecidos, no sentido de ajudar a evitar a sua repetição”.
A decisão, tomada pelo juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Pelotas, teve, também parecer favorável do Ministério Público, que manifestou concordância com os argumentos expostos no pedido da Defensoria Pública, na convicção de que a procedência do pedido era o melhor para a vítima, grávida de 18 semanas.