Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Defensoria Pública obtém interdição parcial de albergue penal de Torres/RS

Publicação:

27042012.jpg
Defensora pública Melissa Ampessan ajuizou ação em fevereiro deste ano. (Foto: Ascom DPE/RS)

Decisão judicial veda ingresso de detentos sob o regime aberto e concede prisão domiciliar a encarcerados no regime aberto

Torres (RS) – A Defensoria Pública do Estado, por meio da defensora pública Melissa Ampessan, obteve decisão favorável do Poder Judiciário gaúcho em relação ao pedido de interdição parcial do Instituto Penal Masculino de Torres (IPMT), município do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A juíza Liniane Maria Mog da Silva, das Varas Criminal e de Execuções Criminais, da Comarca de Torres, reconheceu, nessa quinta-feira (26), “a existência de desvio de execução no regime aberto, no Instituto Penal Masculino de Torres, razão pela qual determino seja vedado o ingresso, de agora em diante, na referida casa prisional, de qualquer detento sob o regime aberto. Outrossim, aos apenados que se encontram encarcerados no IPMT, no regime aberto, concedo a prisão domiciliar”.

A casa prisional, conforme a petição inicial da defensora pública, ajuizada em 14 fevereiro deste ano, possuía dez apenados em regime aberto (hoje, são 7) cumprindo pena no estabelecimento que, segundo ela, não se enquadra nas regras legalmente impostas ao cumprimento da pena no regime. “Os apenados do regime aberto estão sendo submetidos às mesmas regras daqueles que estão no regime semiaberto, com tratamento idêntico, sofrendo evidente coação estatal”, argumentou.

O regime aberto, lembra a juíza em sua decisão, pressupõe a inexistência de obstáculos contra fugas, como, por exemplo, grades, medidas de precaução quanto à segurança e vigilância, em razão da aceitação voluntária da disciplina e do senso de responsabilidade do condenado. “No regime aberto, fica afastado o rigor penitenciário, devendo haver o cumprimento da pena em instalações próprias, ou seja, casas de albergado, separadas dos presídios comuns”, salienta.

Entretanto, a magistrada lembra que, no IPMT, há vigilância armada ostensiva pelos agentes penitenciários e pela Brigada Militar, “até porque também há presos do semiaberto cumprindo pena no mesmo local”. Além disso, ela cita que há, no Instituto Penal de Torres, obstáculos físicos idênticos aos do regime semiaberto, como grades, e que, após as reformas estruturais procedidas no local, passou a contar também com muros altos em torno da área, inclusive com espirais de arame farpado e câmeras de vigilância. “Não há, pois, diferença prática entre as condições das penas cumpridas nos regimes aberto e semiaberto. Aliás, o aberto, ao fim e ao cabo, é cumprido de maneira mais severa do que a prevista na legislação brasileira.”

Para a juíza Liniane, há pouco investimento estatal em albergues, “nos quais deveria haver a preparação do preso para a reinserção social”. Segundo ela, esses locais “deveriam ser casas prisionais destinadas a um pequeno número de reeducandos, instaladas em centros urbanos, na maior quantidade possível de Comarcas, possibilitando a ressocialização do apenado e facilitando-lhe o acesso ao trabalho e ao contato familiar”.

Prisão domiciliar
O pedido de prisão domiciliar feito pela defensora pública Melissa Ampessan toma como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao habeas corpus nº 123.154-RS, na qual está expresso ser “inquestionável o constrangimento ilegal sofrido pelo apenado quando cumpre pena em condições mais rigorosas do que aquelas estabelecidas na sentença, não havendo outra solução, enquanto se aguarda o surgimento de vaga em estabelecimento adequado, senão a concessão imediata da prisão domiciliar”.

Em sua decisão, a juíza Liniane assevera: “Ciente do caos no sistema prisional e com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade da pena e da individualização da pena, as Varas de Execuções Criminais de Porto Alegre e de Osório, em que pese sem expressa previsão legal, têm estendido os efeitos do benefício da prisão domiciliar aos apenados em regime aberto, à Iuz da Carta Magna. Da mesma forma, em todo o Estado vizinho de Santa Catarina, está institucionalizado o cumprimento de pena do regime aberto em prisão domiciliar”.

__________________________
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

É permitida a reprodução das notícias produzidas pela Assessoria de Comunicação Social da DPE/RS desde que citada a fonte.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul