Defensoria Pública pede ressarcimento por danos morais e materiais para casal de assistido pelo não cumprimento de serviços...
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Canoas (RS) – O Defensor Público Andrey Régis De Melo, da comarca de Canoas, ingressou no Poder Judiciário com ação de indenização buscando o ressarcimento por danos morais e materiais causados a casal de assistido da Defensoria Pública pelo não cumprimento de serviço de decoração em festa de casamento.
“Postulamos a reparação por danos morais sofridos na relação de consumo em pelo menos R$ 20 mil para cada um dos cônjuges e mais R$ 4.120,00 pelos danos materiais causados a ambos, considerando que a celebração do casamento é data bastante peculiar na vida do casal”, justifica Andrey. Segundo o Defensor, na ação há um comparativo documental (recibo, fotos e contrato) daquilo que foi preestabelecido contratualmente em termo de decoração ante o que de fato foi provido ao casal.
Os assistidos pagaram antecipadamente pelo trabalho de decoração e, a partir daí, foram pouco a pouco sendo informados da impossibilidade da prestação do serviço, certificada em troca de mensagens via WhatsApp, explica Andrey. “Até mesmo durante a cerimônia religiosa, no altar, a noiva recebeu informações, via redes sociais, de problemas na decoração de sua festa de casamento”, acrescenta o Defensor.
Inadmissível
Para Agnes da Silva Nogueira, assistida pela Defensoria Pública, o episódio é inadmissível e doloroso. “Durante um ano, desde a realização do noivado, planejamos os detalhes da festa junto à empresa contratada. Espero justiça, e que outros casais não passem por essa violência num momento tão especial, planejado para ser único em nossas vidas”.
Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
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