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Defensoria Pública reúne-se com MP, PGE e OAB/RS para debater atuação em acordos de não persecução penal

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Defensoria Pública reúne-se com MP, PGE e OAB/RS para debater atuação em acordos de não persecução penal
Defensoria Pública reúne-se com MP, PGE e OAB/RS para debater atuação em acordos de não persecução penal - Foto: Felipe Daroit - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - Membros da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul reuniram-se, na tarde desta quarta-feira (24), com representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria-Geral do Estado para discutir procedimentos que serão adotados em acordos de não persecução penal.

Pela Instituição, estiveram presentes o Defensor Público-Geral, Antonio Flavio de Oliveira, a Subdefensora Pública-Geral do Estado para Assuntos Institucionais, Rafaela Consalter, o Defensor Público Chefe de Gabinete, Enir Madruga de Ávila, o Subdefensor Público-Geral do Estado para Assuntos Jurídicos, Alexandre Brandão Rodrigues e o Dirigente do Núcleo de Defesa Criminal, Andrey Régis de Melo.

“O diálogo interinstitucional é importante para que o defensor ou a defensora pública possa atuar com maior eficácia nos acordos de não persecução, trazendo resultados favoráveis ao investigado que celebra o acordo", avaliou Andrey Régis de Melo.

A Lei nº 13.964/2019 (“pacote anti-crime”), que foi sancionada em 2019, permite que investigados primários realizem acordos para não seja ajuizada ação penal, mediante confissão. Os acordos são possíveis em caso de prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Entre as condições exigidas pela lei estão a reparação do dano à vítima, ressalvada a impossibilidade; prestação de serviços comunitários ou “cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada, desde que proporcional com a infração penal cometida.”

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul