Diário Oficial do Estado publica edital de vacância
Publicação:
O Diário Oficial do Estado publica na página 30 da edição desta terça-feira (25) o Edital de Vacância nº 08/2008. Ao todo, a Defensora Pública-Geral do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Záchia Paludo, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, declara vacância em 16 municípios gaúchos. Confira a lista completa:
Alegrete
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1 vaga na Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri e Vara de Execuções Criminais;
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1 vaga na 1ª e 2ª Varas Cíveis e Juizado da Infância e Juventude;
Cachoeirinha
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1 vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal;
Charqueadas
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1 vaga na 1ª Vara judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Gravataí
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1 vaga na Vara de Família;
Guaíba
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1 vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Jaguarão
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1 vaga na 1ª e 2ª Varas Judiciais, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Portão
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1 vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Porto Alegre
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1 vaga no 1º Juizado da Infância e Juventude do Foro Central;
Santa Cruz do Sul
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1 vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri e Vara de Execuções Criminais;
São Francisco de Paula
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1 vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Sapiranga
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1 vaga na 1ª Vara Cível;
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1 vaga na 2ª Vara Cível e Atendimento e Ajuizamento;
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1 vaga na Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Tapes
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1 vaga na Vara Judicial, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Três Passos
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1 vaga na 1ª e 2ª Varas Judiciais, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri;
Uruguaiana
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1 vaga na Vara de Execuções Criminais e atendimento aos estabelecimentos prisionais;
Viamão
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1 vaga na 1ª Vara Criminal, que inclui atribuição na instrução e plenário do Tribunal do Júri, e no Juizado da Infância e Juventude.
Fica aberto o prazo de 15 dias, a partir da publicação deste edital, para a habilitação dos Defensores Públicos ao preenchimento das vagas, mediante requerimento.