Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Dirigente do Nudeca avalia decisão do STF sobre vagas em creches e pré-escolas

Publicação:

O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país. - Foto: Sandrine Knopp - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade. A garantia já é prevista na Constituição. No entanto, no caso julgado, o município de Criciúma (SC) defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes. Além disso, dizia que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.

O plenário fixou a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata” e declarou que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça. “O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país.

Para a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), Andreia Paz Rodrigues, “a decisão do STF, com efeito de repercussão geral, vem confirmar o que a Defensoria Pública já defende há muitos anos: que a educação infantil só traz benefícios para a criança, sendo de fundamental importância tanto para a sua formação quanto para o desenvolvimento do País, tratando-se de direito das crianças e de suas famílias, em especial às mais vulneráveis, e dever do Poder Público de assegurar o seu atendimento com absoluta prioridade, nos moldes do que preceituam a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Em 2018, a Defensoria Pública ingressou com uma Ação Civil Pública, postulando a garantia das vagas a todas as crianças residentes em Porto Alegre de zero a cinco anos. Em decisão parcialmente favorável, ainda em grau de recurso, a Justiça determinou que todas as crianças nessa faixa etária têm direito à educação infantil.

Em Porto Alegre, atualmente, a Defensoria Pública tem cerca de 400 famílias que necessitam de vagas em creches agendadas para atendimento. Ao longo do ano, foram aproximadamente mil atendidas. Conforme Rodrigues, a  maioria dos pedidos é para creches, mas há também casos de pré-escola  para crianças na faixa dos quatro a cinco anos. Para dar conta dessa demanda, a DPE/RS, inclusive, montou uma equipe especializada para agilizar as demandas.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul