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DPE/RS impetra habeas corpus coletivo com pedido de liminar em favor de presos que aguardam encaminhamento a um presídio

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DPE/RS impetra habeas corpus coletivo com pedido de liminar em favor de presos que aguardam encaminhamento a um presídio - Foto: Camila Schäfer / Ascom - DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul impetrou habeas corpus coletivo, na última terça-feira (7), com pedido de medida liminar em favor de presos que estão em Delegacias de Polícia, viaturas ou outros locais ilegais, aguardando encaminhamento às unidades prisionais. Além de ferir o disposto em leis e normas internacionais de direitos humanos, o fato prejudica a atuação dos agentes públicos, que estão em desvio de função, e oferece riscos à população em geral.

De acordo com o dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPE/RS, Mário Silveira Rosa Rheingantz, que assinou o documento, há mais de dois anos as pessoas detidas em flagrante ou recapturadas por estarem foragidas, têm permanecido custodiadas nas Delegacias de Polícia Civil, o que já foi objeto de demandas individuais e coletivas manejadas pela instituição, bem como pelo Ministério Público e advocacia privada. “Há mais de um ano a situação se agravou e, nos últimos dias, se degenerou por completo, ficando os presos provisórios e definitivos custodiados por longos períodos em celas nas delegacias e viaturas da Brigada Militar e das Guardas Municipais, o que implica a absoluta falência do sistema de custódia penal. O problema é que se trata de prática sistemática e procedimental”, afirma o defensor público.

Enquanto aguardam o encaminhamento a algum presídio, os custodiados ficam em celas sem condições de higiene, sem colchões e sem contato com os familiares. Outros ficam vários dias algemados dentro de viaturas ou outros veículos. “Trata-se de violação massiva de direitos fundamentais e afeta a segurança da população, uma vez que não há como inibir o risco de eventuais confrontos. Também há risco para os custodiados, em razão de o local de recolhimento atual não separar as diferentes facções, nem os presos doentes, que não recebem sequer tratamento médico. É dever do Estado manter estabelecimentos prisionais e de custódia com padrões mínimos de humanidade”, defende.

No caso dos agentes de segurança, estes também correm riscos, tendo em vista a evidente ameaça de motim e fugas, além do contato com os custodiados acometidos de doenças contagiosas. O policiamento ostensivo também fica comprometido com a situação, pois os policiais deixam de estar nas ruas para custodiar os presos em viaturas e delegacias.

Segundo o defensor público, no ordenamento jurídico brasileiro não há previsão legal para a prisão em celas de delegacia, em suas dependências ou em viaturas policiais. Nos artigos 82 e seguintes da Lei de Execução Penal (LEP), consta o rol dos estabelecimentos prisionais aptos a abrigar os reeducandos: penitenciária; colônia agrícola, industrial ou similar; casa do albergado; centro de observação; hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; e cadeia pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que, na ausência de vagas, o preso deverá aguardar o surgimento de vaga em regime mais brando e, se inexistente, em prisão domiciliar. “A permanência de custodiados em delegacias e algemados em viaturas é fato absolutamente inconstitucional, inconvencional e ilegal, uma vez que fere a Constituição Federal.”

Diante disso, a Defensoria Pública solicitou que, em caso de falta de vagas em presídios, os presos provisórios sejam imediatamente liberados e determinada a prisão domiciliar ou outra medida prevista no Código de Processo Penal; em caso de prisão preventiva, seja liberada vaga no sistema penitenciário; em caso de prisão resultante de decisão condenatória, seja aplicada prisão domiciliar, ou, alternativamente, seja determinada a suspensão do cumprimento da pena. A instituição entende que a competência para julgar o habeas corpus é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma vez que, entre as autoridades que decidiram pela custódia destes presos em delegacias e viaturas, figuram juízes de varas judiciais de Porto Alegre e outros municípios do Rio Grande do Sul.

 

Texto: Camila Schäfer/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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