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DPR de Itaqui garante moradia à assistida que havia sido despejada após sofrer violência doméstica

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DPR de Itaqui garante moradia à assistida que havia sido despejada após sofrer violência doméstica
DPR de Itaqui garante moradia à assistida que havia sido despejada após sofrer violência doméstica - Foto: Sandrine Monte Knopp - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer - Ascom DPE/RS

Itaqui (RS) - A Defensoria Pública Regional (DPR) de Itaqui, por meio de liminar, garantiu moradia à assistida que havia sido despejada de sua residência após sofrer violência doméstica de seu cônjuge.

O caso
No dia 16 de março, L.M.* foi vítima de violência doméstica por parte de seu companheiro e deixou a residência onde morava, levando consigo seus cinco filhos, de idades entre seis e 17 anos.

Com um amigo da família, L.M. conseguiu uma moradia provisória para onde se mudou. Porém, a residência não possuía energia elétrica e água encanada. Ao procurar a Secretaria de Assistência Social (SMTHAS) para a regularização do imóvel, a fim de instalar água e energia no local, a mulher teve seu pedido negado, por se tratar de um imóvel do Município e o terreno definido como “área verde”, onde um dia deverá ser instalada uma praça. Assim, foi orientada a retornar para a residência de seu companheiro.

L.M. então procurou a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), alegando que não havia como retornar para a residência de seu cônjuge, pois correria risco de ser agredida novamente. Também havia o agravante de que durante a pandemia de Covid-19, os serviços de água e energia elétrica se tornam ainda mais importantes.

Diante disso, a DPR de Itaqui enviou ofício a SMTHAS, solicitando que o Município fornecesse moradia digna para a assistida. Porém, em vez de viabilizar a segurança da mulher, a Assistência Social determinou que a família saísse da casa, pois removeria imediatamente o imóvel do terreno. Na sequência, o Município removeu a residência com um trator, deixando a família na rua, sem qualquer tipo de amparo. O ato ocorreu sem nenhuma notificação ou ordem judicial, e também não havia processo de reintegração de posse do local.

Foi protocolada então, pela Defensoria, uma ação solicitando, além da moradia, o pagamento, pelo Município, de indenização por danos morais. "A Secretaria de Assistência Social, além de não cumprir com seu dever de auxiliar a mulher e seus filhos, ainda os deixou em situação mais vulnerável ainda, ao remover compulsoriamente a casa do terreno e deixá-los na rua. Vale frisar que o país enfrenta uma situação de calamidade pública, já reconhecido por entes federais, estaduais e municipais, tendo o Município determinado o fechamento das atividades não essenciais, a fim de evitar a proliferação da Covid-19, sendo uma das principais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) o especial cuidado com a higiene. Isto só é possível com uma moradia digna com luz e água encanada", declarou a defensora pública que atuou no caso, Patrícia Conde Buzatto.

No dia 6 de abril, a juíza de direito da comarca de Itaqui, Magáli Ruperti Rabello, tomou decisão favorável à assistida, obrigando o Município a tomar as atitudes necessárias. "Em plena calamidade pública, o Município que declarou fechamento por conta da pandemia torna-se responsável pela moradia digna e salubre de qualquer pessoa, ainda mais de uma família em situação de risco como a da autora. O risco de dano não é só para ela, mas também para todos os cidadãos. Portanto, defiro a medida liminar para que o Município de Itaqui disponibilize imediatamente alternativa de moradia digna, com acesso à água potável encanada e energia elétrica ou realize o pagamento de aluguel social enquanto persistir a situação de vulnerabilidade", declarou.

*o nome da mulher foi ocultado para preservar a sua identidade

 

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