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Em ação posterior ao divórcio, Defensoria Pública garante pensão a mulher idosa e não alfabetizada em Jaguarão

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A mulher idosa estava passando dificuldades após o divórcio, em razão disso buscou a DPE para solicitar pensão ao ex-companheiro
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), em Jaguarão, garantiu pensão alimentícia por prazo indeterminado a uma mulher de 63 anos, não alfabetizada, após o fim de um relacionamento de 29 anos. O caso se destaca em razão dos alimentos serem fixados após o divórcio já estar formalizado.

Durante quase 30 anos de convivência, a assistida dedicou-se aos afazeres domésticos e ao cuidado da família, enquanto o ex-marido desenvolvia suas atividades profissionais. Em razão das constantes mudanças de domicílio e da dinâmica familiar, a mulher nunca exerceu atividade remunerada formal e nem teve acesso regular à escolarização, constando em seu documento de identidade “não alfabetizada”.

No divórcio consensual realizado em 2021, não foram fixados alimentos. A assistida relatou que foi acompanhar o ex-esposo em um escritório de advocacia, instruída a “desenhar” seu nome nos documentos que lhe foram entregues, sem nem ao menos saber do que se tratava. Após a separação, a assistida passou a depender do auxílio financeiro de familiares para sobreviver.

A sentença previu a possibilidade de desconto direto no benefício previdenciário do ex-marido. Com base nas diretrizes do julgamento com perspectiva de gênero, a sentença considerou demonstrada a impossibilidade de autonomia financeira da autora. Por problemas de saúde, ela não teria condições de reinserção no mercado de trabalho.

Na petição inicial, destaca-se que, se o ex-cônjuge possui boa condição financeira atualmente: “(...) por certo é resultado também da colaboração da própria autora, que o auxiliou e prestava o trabalho doméstico enquanto o ex-cônjuge se dedicava à sua profissão”.

Na decisão, o magistrado destacou ainda que décadas de trabalho doméstico não remunerado contribuíram para o desenvolvimento profissional do ex-marido e para o desequilíbrio econômico após a separação, reconhecendo a necessidade de proteção material da assistida.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul