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Em Caxias do Sul, DPE/RS garante que adolescentes apreendidos sejam acompanhados pelo Conselho Tutelar

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Imagem com fundo escuro, em que se vê uma janela ao fundo e em primeiro plano uma pessoa sentada em uma cadeira
ACP garantiu que adolescentes apreendidos em razão de infração possam ser acompanhados por conselheiros tutelares - Foto: Freepik
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Caxias do Sul (RS) – Após Ação Civil Pública (ACP), a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu que adolescentes, em Caxias do Sul, apreendidos em razão de infração possam ser acompanhados por conselheiros tutelares. A decisão foi dada em caráter liminar

O pedido veio após lei complementar do município que reestruturou o Conselho Tutelar e desobrigou o acompanhamento de menores infratores pelos profissionais do órgão quando os pais ou responsáveis não são localizados.

Segundo o defensor público Raphael Varella Coelho, que atua na 10ª Defensoria Pública de Caxias do Sul, a orientação municipal de afastar a atuação dos conselheiros tutelares não se sustenta, uma vez que o acompanhamento do adolescente, nesses casos, decorre da necessidade de atuação do órgão em razão da situação de risco a que o menor de idade está exposto, tanto por causa da sua própria conduta – cometimento de ato infracional – quanto em decorrência da omissão dos seus pais ou responsáveis.

Raphael ainda apontou que o afastamento da atuação dos conselheiros tutelares nos casos de apreensão de menores acaba por, implicitamente, afastar a aplicação da Doutrina da Proteção Integral ao se tratar adolescente infrator de maneira diferente, retirando dele os direitos e garantias que a lei determina.

“Em resumo didático: o/a adolescente apreendido pelo suposto envolvimento em ato infracional não deixa de ser adolescente, não deixa de ser pessoa em desenvolvimento, em sendo assim, a ele/a, devem ser assegurados todos os direitos e garantias que integram a Doutrina da Proteção Integral, inclusive o seu acompanhamento pelo Conselho Tutelar na hipótese prevista no art. 136, do ECA”, afirmou o defensor na petição.

Na decisão, o juiz apontou a situação criada pela legislação municipal como atípica, além de ser inconstitucional em sua via material. “(…) tem viés discriminatório, trazendo tratamento diferenciado com relação ao adolescente autor de ato infracional. Se para demais crianças e adolescentes o Conselho Tutelar pode ser acionado, o autor de ato infracional ainda é visto como ‘caso de polícia’ e fica desguarnecido de qualquer intervenção do órgão protetivo”, disse o magistrado responsável pelo Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul.

Em caráter liminar, ele acolheu o pedido da Defensoria Pública, orientando que, ao Conselho Tutelar, caberá o acompanhamento do menor infrator como curador especial se assim for denominado pela autoridade competente e também, avaliada a situação, fazer o acolhimento do jovem ou adotar outra medida cabível. O magistrado também determinou que seja instaurado grupo de trabalho com os órgãos envolvidos para tratar do caso.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul