Enunciado de defensora pública gaúcha que trata de transporte público gratuito é aprovado por unanimidade pelo STJ
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A defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes teve aprovado, por unanimidade, no 2º Congresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da Primeira Instância, um enunciado que reconhece ser inexigível a comprovação de residência no município para a concessão da gratuidade no transporte público coletivo municipal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
A proposta tem origem em atuação desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. À época, na condição de dirigente do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED), a defensora pública ajuizou uma Ação Civil Pública contra a exigência de residência no município de Porto Alegre para a concessão do Passe Livre às pessoas com deficiência, obtendo decisão favorável para afastar a restrição territorial.
O enunciado aprovado consolida o entendimento de que a liberdade de locomoção, a acessibilidade e a inclusão social não podem ser condicionadas a critérios territoriais não previstos na legislação federal. A medida reforça a proteção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, especialmente em um contexto de crescente mobilidade entre municípios para o acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho.
A aprovação unânime pelo Congresso do STJ representa o reconhecimento da relevância jurídica e social da tese construída a partir da experiência prática da Defensoria Pública gaúcha. Embora os enunciados não possuam força vinculante, constituem importante orientação interpretativa para magistrados, integrantes do sistema de justiça e gestores públicos em todo o país.
Com isso, uma discussão iniciada no Rio Grande do Sul passa a servir de referência nacional, fortalecendo a defesa dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência e contribuindo para que restrições semelhantes sejam revistas em outros municípios brasileiros.