DPE/RS obtém transporte escolar individualizado a três jovens devido a dificuldades de acesso à escola, em Porto Alegre
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na última terça-feira (20), que duas crianças e uma adolescente moradoras de Porto Alegre tenham direito a transporte escolar gratuito e individualizado. A medida decorre da inexistência de transporte coletivo que atenda o território onde a família reside e da falta de recursos financeiros para custear conduções privadas.
A distância entre a residência e a escola é de 2,2 km, totalizando uma caminhada de cerca de 1h10 por dia. Além disso, a casa está situada em terreno íngreme e sem pavimentação asfáltica, o que torna o trajeto escorregadio e perigoso em dias de chuva.
Outro fator a ser considerado é o prejuízo pedagógico. Os assistidos reclamam de profunda exaustão física em virtude do longo percurso realizado a pé, o que potencializa dificuldades de acompanhamento curricular.
As crianças e a adolescente estão sob acolhimento institucional em regime de experiência familiar – período de convivência para avaliar a adaptação e a construção de vínculos afetivos no processo de adoção. A falta de frequência escolar é um dos motivos que culminaram no acolhimento institucional dos envolvidos.
Ao ser notificado sobre a situação, o Município de Porto Alegre alegou que a responsabilidade é exclusiva do Estado, enquanto o ente estadual permaneceu inerte e não se manifestou.
Para o defensor público Estevam Krieger Bento da Silva, responsável pelo caso, “a ausência de suporte logístico do Poder Público coloca em risco direto a assiduidade escolar e ameaça o próprio êxito da experiência familiar, precipitando o perigo de reinserção em abrigo fechado”.
A 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deferiu o pedido da DPE/RS e determinou que, no prazo de cinco dias, o Estado e o Município forneçam o transporte escolar entre a residência e a escola dos assistidos.