Homem acusado injustamente de homicídio é absolvido após atuação da Defensoria Pública, em Salto do Jacuí
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na última semana, a absolvição de um homem acusado injustamente de homicídio triplamente qualificado, em Salto do Jacuí, na região central do estado. O réu, que chegou a ser preso, teve a liberdade concedida durante o processo.
O caso aconteceu em 2016, quando o assistido da DPE/RS foi acusado de ter desferido diversos golpes de arma branca contra a vítima, supostamente com o intuito de vingar a morte do seu enteado, o que não foi comprovado. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou o acusado por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa.
A vítima, que apresentava sinais de embriaguez, foi socorrida por populares e morreu a caminho do hospital. Ela faleceu por choque hipolêmico, quadro clínico que apresenta confusão mental entre seus efeitos.
Segundo uma testemunha que socorreu a vítima, ela teria atribuído a autoria do crime ao réu. No entanto, o laudo pericial atestou que a vítima estava com 39,4 dg/L de álcool no sangue, quantidade que caracteriza embriaguez profunda, podendo causar confusão, perda de consciência e até a morte. A defesa argumentou que, por conta disso, não havia confiabilidade no relato.
A perícia não encontrou sangue humano nos objetos supostamente relacionados ao crime e apreendidos na casa do acusado.
Por meio da atuação do defensor público Andrey Régis de Melo, a Defensoria solicitou a absolvição do assistido em razão da ausência de provas, além de pedir o afastamento das qualificadoras, especialmente o motivo torpe, pois o suposto desejo de vingança pelo enteado não foi comprovado.
“O caso expressa o quanto pessoas podem ser condenas com um déficit muito grande em termos de standard probatório; é preciso rigor metodológico na produção de provas a fim de evitar erros judiciários”, declarou o defensor público.
No Tribunal do Júri, o acusado foi absolvido pelo conselho de sentença.